Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quarta, 24 de Abril de 2024

Política

Para promotora, TCE só encontrou ‘irregularidade administrativa’, sem prejuízo aos cofres públicos

Promotora avaliou que foram constatadas irregularidades administrativas já sanadas, que não trouxeram prejuízo aos cofres públicos.

Flávio Paes/Região News

16 de Agosto de 2019 - 10:25

Para promotora, TCE só encontrou ‘irregularidade administrativa’, sem prejuízo aos cofres públicos

Na análise dos relatórios do Tribunal de Contas, que ensejaram a rejeição das contas do ex-prefeito Daltro Fiuza, referentes ao exercício de 2008, a promotora Clarissa Carlotto Torres, avaliou que foram constatadas irregularidades administrativas já sanadas, que não trouxeram prejuízo aos cofres públicos.

Uma das falhas apontadas refere-se à incorporação ao patrimônio da Prefeitura no balanço de 2008 de ônibus escolares no valor de R$ 690.800,00, quando foi aberto crédito adicional de R$ 780.559,83 para compra de cinco veículos. A diferença, de R$ 172.700,00, refere-se ao quinto ônibus que só foi entregue pelo fornecedor no ano seguinte, em 2009, quando deveria ser incorporado ao patrimônio.

Teria havido um erro do setor patrimonial, que remeteu todas as notas de aquisição dos ônibus para constar no balanço de 2008, quando faltava um veículo ser entregue pelo fornecedor.

Outra irregularidade é que teria havido retenção de contribuição previdenciária que não foram recolhidas ao Previlândia. “Da análise desses autos constatei, documentos que atestam a regularidade do município junto à autarquia municipal no ano de 2008 a 2009. Corrobora o fato o próprio parecer do TCE, narrar que a irregularidade estaria no fato de não ter sido comprovado o recolhimento das contribuições até 31.12.2008, ou seja, dentro do prazo previsto para este recolhimento, de modo que isso causou prejuízo aos cofres públicos, pois, embora recolhido posteriormente, deveria ter sido acrescido de juros e correção. Não nos parece razoável este entendimento, pois instaurar procedimentos administrativos ou ingressar com ação judicial para cobrar juros e correção monetária é totalmente contraproducente".