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Política

Parecer do Ministério Público Eleitoral pode manter Contar afastado do PRTB

Correio do Estado

15 de Julho de 2023 - 08:15

Parecer do Ministério Público Eleitoral pode manter Contar afastado do PRTB
Foto: Arquivo.

Parecer do promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, da 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, protocolado na quinta-feira, na 1ª Zona Eleitoral de Brasília, pode manter o ex-deputado estadual Capitão Contar afastado do comando do diretório do PRTB em Mato Grosso do Sul.

Em sua manifestação, o representante do Ministério Público Eleitoral reforçou a competência do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, para arbitrar sobre o imbróglio envolvendo a disputa judicial pela presidência nacional do PRTB desde o falecimento do seu antigo titular José Levy Fidelix da Cruz.

Em virtude da briga pelo comando nacional do partido, Alexandre de Moraes exigiu as prestações de contas de todos os diretórios estaduais do PRTB e, diante disso, a direção nacional do partido determinou o imediato afastamento das executivas que ainda não fizeram a demonstração do que foi feito com os recursos públicos e as doações que foram recebidas para a campanha eleitoral do ano passado.

Aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária da executiva nacional do PRTB realizada no dia 2 de julho, a decisão afetou em cheio o presidente do partido em Mato Grosso do Sul, Capitão Contar, bem como os demais membros do diretório estadual, entre os quais a 1ª secretária estadual, a empresária Iara Diniz Contar, esposa do ex-parlamentar.

Além de Capitão Contar e de Iara Diniz, também foram afastados Helano Holanda de Almeida (1º vice-presidente), Antônio Abel Cardoso Martins (2º vice-presidente), Joseane Paz dos Santos (2ª secretária), Rogers Valério (1º tesoureiro) e Fabiane Cristine Lopes dos Santos (2ª tesoureira).

Um dos grupos que disputam a presidência nacional do PRTB recorreu da decisão do TSE e aguarda um posicionamento da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, e a última manifestação sobre o caso foi o parecer do promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.

“Ante o exposto, com o fito de evitar a invasão da competência da Corte Superior e por razões de segurança jurídica, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e pelo declínio da competência em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no qual tramita a Petição Cível nº 0601743-21.2022.6.00.0000, que possui inegável conexão com os pleitos formulados pelos ora requerentes nestes autos”, manifestou o representante do Ministério Público Eleitoral.

 O 1º secretário da executiva nacional do PRTB, Cleber Teixeira, explicou ao Correio do Estado que o parecer do promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski só reforça que foi acertada a decisão tomada pelo partido de afastar as atuais executivas estaduais.

Ele completou que o estatuto do partido estabelece que, antes de encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os dirigentes estaduais deveriam obrigatoriamente enviar as contas das campanhas eleitorais para análise do diretório nacional, para verificar eventual erro que pudesse prejudicar o partido em nível nacional.

Cleber Teixeira reiterou que o presidente do PRTB no Estado não fez a prestação de contas e, por isso, o diretório estadual é um dos inclusos no processo de intervenção até que sejam regularizadas as contas e sejam promovidas as defesas dos afastados.

À DISPOSIÇÃO

Em conversa com o Correio do Estado, Capitão Contar disse que está à disposição, pois não houve nenhum problema nas contas do partido.

“Não utilizamos nem um centavo de verba pública ou Fundo Eleitoral e isso já foi devidamente informado, tanto para o partido quanto para a Justiça Eleitoral. Mas estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e vamos apresentar tudo o que for solicitado”, afirmou.

Ele também acrescentou à reportagem que o fato não foi uma questão pontual contra o diretório de Mato Grosso do Sul.

“A decisão é geral, para todos os diretórios do PRTB em todo o Brasil, tanto estaduais quanto municipais, sem exceção. É uma oportunidade para aqueles que tiverem quaisquer suspeitas de irregularidades ou precisem se adequar de alguma maneira prestem seus esclarecimentos seguindo o estatuto”, afirmou.

O ex-deputado estadual reforçou que, no caso de Mato Grosso do Sul, o PRTB não utilizou recursos públicos nem fundo partidário.

“Não temos nenhuma prestação de contas a fazer nesse sentido, como pode ser que exista em outros estados. Entendemos que alguns veículos queiram levar a notícia para um lado tendencioso, como se fosse direcionado a nós”, argumentou, completando que a composição do diretório regional do PRTB continua com os membros conforme consulta ao site da Justiça Eleitoral.

OUTRO REVÉS

Na semana passada, o ex-deputado estadual também tinha sofrido um outro revés na Justiça Eleitoral, quando o desembargador Carlos Eduardo Contar, do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), julgou extinta a ação de investigação judicial eleitoral impetrada pela coligação Mudança de Verdade, composta pelos partidos PRTB e Avante, contra o governador Eduardo Riedel (PSDB) e o vice-governador José Carlos Barbosa (PP), o Barbosinha.

Na ação, a chapa de Capitão Contar pedia, entre outras coisas, a impugnação da chapa de Eduardo Riedel por suposto abuso de poder político e econômico.

Capitão Contar citou especificamente uma participação do então candidato Eduardo Riedel em uma Marcha para Jesus na cidade de Corumbá e também um vídeo do cantor Almir Sater declarando apoio ao tucano.

A ação impetrada por Capitão Contar foi extinta sem resolução de mérito. O desembargador Carlos Eduardo Contar entendeu que os motivos alegados pela chapa do candidato do PRTB não eram suficientes para embasar o efeito pretendido na ação.

“Em que pese o entendimento ministerial, de plano é possível ver que ambos os fatos, ainda que discutíveis em uma representação por propaganda eleitoral irregular, de longe não se mostram suficientes à caracterização de conduta vedada e muito menos configuram gravidade suficiente a gerar a cassação dos mandatos dos réus por abuso de poder”, argumentou o desembargador.

“O magistrado atendeu ao nosso pedido feito na preliminar, em que alegamos que os argumentos feitos pela chapa do adversário não eram suficientes para uma ação de investigação judicial”, explicou Márcio Torres, advogado da chapa de Riedel.