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Política

Parecer engavetado da procuradoria jurídica da Câmara orienta redução no IPTU

No documento, em que aborda a “aplicabilidade da tabela constante no anexo Complementar 004/2014”, a procuradora fez um histórico de toda a tramitação do projeto.

Flávio Paes/Região News

31 de Maio de 2017 - 10:27

Só ontem, mais de um ano depois da sua elaboração, o vereador Waldemar Acosta, que tem levantado à polêmica, tomou conhecimento do parecer 003/2016 da procuradora da Câmara, Camila Silva, feito a pedido da Mesa Diretora da época, no qual ela sustenta a tese de que a Prefeitura de Sidrolândia incorreu em ilegalidade, ao usar em 2015 e 2016, uma base de cálculo do IPTU, e não a aprovada em lei, que aumentou ilegalmente o valor do imposto em 40%.

“Estranhamente o parecer da dra Camila, que poderia nortear a atuação do Legislativo ante a flagrante ilegalidade cometida pelo Executivo, foi engavetado e nem os vereadores, tiveram acesso ao documento para ter como base no encaminhamento que dariam a questão”, observa Waldemar. Na avaliação do pedetista, este entendimento, só reforça sua tese de que a Prefeitura precisa rever a legislação do IPTU, porque está impondo à população “uma cobrança escorchante, indevida e ilegal, que ser revista até retroativamente”.

No documento, em que aborda a “aplicabilidade da tabela constante no anexo Complementar 004/2014” (que atualizou a planta genérica), a procuradora fez um histórico de toda a tramitação do projeto de lei 004/2014, até se converter na lei complementar 093/2014, sancionada pelo então prefeito Ari Basso.

“inicialmente o projeto – destaca a procuradora - previa a aplicação da nova tabela (em que o metro quadrado do imóvel mais valorizado foi fixado em R$ 224,00), com incidência de 40% de desconto para o ano de 2015 do desconto (o valor cairia para R$ 134,40), sendo que em 2016 seria lançado o valor integral da tabela”.

E prossegue historiando: “Ocorre que o projeto de lei complementar 004/2014 sofre a incidência de emenda modificativa e aditiva 069/2014, acrescentando a alínea “a” ao Parágrafo único do artigo 1}; e alterando os valores da tabela, que foi devidamente aprovada no diário oficial dos municípios do dia 30 de dezembro de 2014, sendo que a tabela foi publicada em 9 de janeiro de 2015”.

Com as emendas aprovadas, assegurou-se os 40% de desconto sobre os valores previstos na tabela que variam de R$ 134,40, no setor “a”, até R$ 6,16 no setor E, abrangendo os bairros populares. Ou seja, em 2015, o imposto caro teria se calculado sobre R$ 80,64 (valor fixado após o desconto) e R$ 3,69, o metro quadrado do mais barato. Entretanto, a Prefeitura, em 2015 aplicou a tabela (R$ 134,40 e R$ 6,16) e ano passado ressuscitou os valores do projeto original (que foram alterados pela Câmara na tramitação do projeto): o imposto foi cobrado em cima de R$ 224,00, nas áreas de maior valorização. A distorção foi mantida neste ano, com a correção dos valores em mais 8.8%.