Política
Proibido corte de energia na casa de doente crônico
Para usufruir deste benefício, os moradores do local onde reside o paciente devem comprovar esta condição à concessionária que presta o serviço.
Assessoria
14 de Maio de 2013 - 15:50
Sete projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (14/5). Entre eles, o Projeto de Lei 060/13, da deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB), que dispõe sobre o direito à continuidade no fornecimento de energia elétrica ao portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos.
Para usufruir deste benefício, os moradores do local onde reside o paciente devem comprovar esta condição à concessionária que presta o serviço.
Se a empresa fornecedora de energia elétrica descumprir a determinação, sob qualquer pretexto, estará sujeita ao pagamento de multa diária de 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor superior a R$ 8,5 mil.
A garantia de continuidade no fornecimento do serviço não isenta o consumidor do pagamento das faturas devidas. A proposta também autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) à concessionária, sobre o valor cobrado da residência do paciente beneficiado.
Também de autoria da deputada Mara Caseiro, os parlamentares aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei 061, que estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta segue para uma segunda avaliação em plenário.




