Política
Projeto da Ficha Limpa vai para CGAL e terá nova versão para ser votada na segunda-feira
O projeto, que tem assegurado oito votos favoráveis, com o apoio do também vereador tucano Marcos Roberto
Flávio Paes/Região News
04 de Junho de 2013 - 07:39
Engavetado há quase três meses, depois de ser lido na sessão do último dia 20 de março, o projeto que implanta no âmbito municipal a Lei da Ficha Limpa, de autoria do vereador Mauricio Anache (PSDB), entra na pauta da reunião desta quarta-feira da CGAL (Comissão Geral de Assuntos Legislativos) que dará parecer e vai encaminhar para votação na sessão da próxima segunda-feira. O presidente da Câmara, Ilson Peres, diante da pressão da oposição, decidiu colocar a proposta para deliberação.
A proposta original, sob formato de uma emenda à Lei Orgânica do Município, será revista e transformada num substitutivo, um projeto de lei similar à lei 2.295, que o prefeito de Corumbá, Paulo Duarte, sancionou no quarto dia de sua gestão, em janeiro. Neste formato, o quórum de votação passa a ser o de maioria simples, sendo aprovado com sete votos, enquanto, como emenda, precisaria do quórum de 2/3, ou seja, precisaria do apoio de nove dos 13 vereadores.
O projeto, que tem assegurado oito votos favoráveis, com o apoio do também vereador tucano Marcos Roberto, permaneceu engavetado por pressão da cúpula dos tucanos de Sidrolândia, já que sua aprovação forçaria a exoneração de Enelvo Felini, homem forte da administração municipal, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral porque o Tribunal de Contas constatou que em 2003, quando era prefeito, não aplicou 60% dos recursos do Fundef no pagamento de professores, conforme determina a Constituição.
A proposta de Anache, de qualquer forma, precisaria de alguns ajustes de redação, porque não menciona em que capítulo a lei da ficha limpa será incorporada à Lei Orgânica, nem incluiu a obrigatoriedade dos secretários e demais servidores comissionados, apresentarem as certidões negativas que atestassem a ficha limpa. Limita-se a cobrar dos nomeados uma declaração de próprio punha atestando não ter nenhuma condenação, seja do Judiciário ou do Tribunal de Contas.
O projeto em sua nova versão simplesmente vai instituir na Prefeitura, como pré-requisito aos ocupantes de cargos de primeiro escalão e direção, os mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa para quem disputa cargos eletivos: não ter condenação de segunda instância ou de órgãos colegiados, como o Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral.
O projeto prevê que os ocupantes de cargos em comissão deverão apresentar, no ato de posse, certidões de ações cíveis e criminais, emitidas pela Seção da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo respectivo Tribunal Regional Federal, pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus e pelos Tribunais competentes, quando o nomeado tiver exercido, nos últimos dez anos, função pública que implique foro especial por prerrogativa de função. O prefeito terá 90 dias para demitir os fichas-suja.
A lei de Corumbá que servirá de inspiração para o substitutivo da ficha limpa de Sidrolândia, veda a posse de pessoas enquadradas na Lei Complementar Federal n.º 135 (Lei da Ficha Limpa) para cargos de secretário, secretário adjunto, subsecretário, procurador-geral, chefe de gabinete, coordenador de segurança pública, comandante da Guarda Municipal, diretores-gerais ou diretores-presidentes de entidades da administração pública indireta, inclusive de agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista da Prefeitura.




