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Política

PTB move ação no STF contra alíquota de 30% dos combustíveis em MS

A ação da Secretaria Jurídica do PTB pede que o STF, em caráter antecipatório e liminar, defira, por decisão monocrática, a suspensão da eficácia do artigo 41 da referida lei.

MS Urgente

24 de Maio de 2022 - 14:23

PTB move ação no STF contra alíquota de 30% dos combustíveis em MS
Foto: Divulgação

A Secretaria Jurídica da Executiva Nacional do PTB ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação voltada a declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.810 de 1997, do Mato Grosso do Sul, que estabeleceu a alíquota de 30% nas operações com combustíveis em todo o Estado. A ação da Secretaria Jurídica do PTB pede que o STF, em caráter antecipatório e liminar, defira, por decisão monocrática, a suspensão da eficácia do artigo 41 da referida lei. Para o PTB, a norma vigente no Estado de Mato Grosso do Sul em relação às alíquotas de ICMS sobre combustíveis é explicitamente incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Ao justificar a apresentação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Secretaria Jurídica do PTB argumenta que o Estado de Mato Grosso do Sul estabeleceu uma tributação de ICMS com base em parâmetros em total desconformidade com o primado da seletividade, além de desconsiderar a essencialidade da gasolina automotiva. Para o PTB, a lei em vigor no Estado do Mato Grosso do Sul viola o ordenamento jurídico enquanto sistema, que é quando um ente da Federação atua em desconformidade com o que dispõe a legislação federal no que diz respeito à essencialidade dos combustíveis.

“Os debates acerca da constitucionalidade da fixação de altos percentuais das alíquotas do ICMS sobre combustíveis são antigos. Contudo, observando o primado da essencialidade, restou erigido o Tema nº 745 de Repercussão Geral, fixando a premissa de que ´Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços´. De tal modo, entende-se que tal entendimento deve nortear a produção
legislativa quando da fixação de alíquotas do ICMS, notadamente quando se trata de produto essencial, vez que o alto valor do combustível impacta toda a cadeia produtiva, majorando o preço final de basicamente todas as mercadorias consumidas pela população brasileira”, afirma a ADI assinada pelo Secretário Jurídico do PTB, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, e também pelos advogados Carlos Nascimento Jr. e Otávio Gomes Figueiró.

Para demonstrar a discrepância da alíquota de ICMS cobrada nas operações com combustíveis no Mato Grosso do Sul, o PTB, em sua ADI, lista alguns exemplos de itens ao consumidor muito menos essenciais aos cidadãos, mas que tiveram uma tributação bem menor definido pelas leis estaduais. É o caso das obras de arte, que no Estado possuem tributação de 19%, o mesmo acontecendo com o comércio de joias. Já quem vende embarcações de esporte e de recreio, ou asas delta e balões, paga 25% de ICMS. Ou seja, menos do que o que é cobrado em toda a cadeia dos combustíveis.

“Os combustíveis, ou seja, o óleo diesel, a gasolina, o álcool ou o gás natural, constituem produtos essenciais, imprescindíveis para a subsistência das pessoas físicas e indispensável para o desempenho das atividades empresariais. De tal modo, é induvidoso que a alíquota de 30% (trinta por cento) está em total desconformidade com o primado da seletividade, não observada a essencialidade da gasolina automotiva, não restando dúvida de que o disposto no art. 41, IX, “a”, da Lei Estadual n. 1.810/1997 padece de inconstitucionalidade”, afirma o PTB em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Para a Secretaria Jurídica do PTB, é inconcebível que o ICMS relativo a produtos de perfumaria, joias e maquiagem orbite em 17%, e a gasolina automotiva em 30%. O partido afirma que a discrepância na fixação destes percentuais fixados no Estado do Mato Grosso do Sul “revela a latência do direito aqui pleiteado. O periculum in mora, por sua vez, decorre da exigência legal que impõe à toda a população Sul-Mato-Grossense continuar a suportar encargo tributário inconstitucional, correspondente à alíquota do ICMS da gasolina majorada (30%)”.

Por entender que a lei estadual que fixou a alíquota do ICMS sobre combustíveis no Mato Grosso do Sul viola claramente o ordenamento jurídico, o PTB pede ao STF que reconheça a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Estadual (CTE), e atue para declarar a nulidade desta cobrança que, na ponta final, causa prejuízos aos empresários e, principalmente, ao consumidor.