Política
Publicado acórdão da cassação de Bolzan; suplente deve tomar posse na volta do recesso
Com a publicação, provavelmente no reinício do recesso parlamentar na 1ª semana de agosto, o presidente da Câmara, terá de empossar o 4º suplente, Wanderley Barbosa.
Flávio Paes/Região News
22 de Julho de 2016 - 11:00
Foi publicado na edição desta sexta-feira no Diário Oficial da Justiça Eleitoral o acórdão com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cassar o mandato do vereador Sérgio Bolzan, por infidelidade partidária. Bolzan deixou o PT, alegando estar sendo vítima de perseguição pessoal, em dezembro do ano passado, três meses antes da janela de mudança partidária para os detentores de mandato.
Com a publicação, provavelmente no reinício do recesso parlamentar na primeira semana de agosto, o presidente da Câmara, David Olindo, terá de empossar o 4º suplente, Wanderley Barbosa, o mais votado da chapa petista que ainda permanece no partido.
Foto: Reginaldo Mello/Região News
Wanderley Barbosa deve tomar posse provavelmente na primeira semana de agosto.
O relator do processo, juiz José Eduardo Neder Meneghelli, aprovado por unanimidade pelo pleno do Tribunal (com seis integrantes), deixa claro que a vaga aberta com a cassação de Bolzan será ocupada por Wanderley Barbosa, muito embora tenha sido menos votados que outros candidatos do PT em 2012 que ficaram na suplência: Josafá Pinto da Silva (362 votos); Eugênio Werdemberg Neto (272 votos) e Samuel Dias (266 votos). Nenhum destes três pode assumir porque trocaram de partido.
A publicação do TRE/MS deixa isto claro: Determina-se, ainda, que seja comunicado ao presidente da Casa Legislativa Municipal o teor da presente decisão, a fim de que, no prazo de 10 dias, de sua publicação, emposse no cargo vago o próximo suplente da ordem de classificação nominal do resultado do pleito, que tenha concorrido à eleição enquanto filiado ao PT e que a ele esteja filiado na data da posse





