Política
Puccinelli prorroga prazo para concessão de crédito de ICMS a fabricantes de açúcar e álcool
Normalmente o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação
Midiamax
13 de Novembro de 2012 - 10:26
O governador André Puccinelli (PMDB) publicou no diário oficial de hoje (13), decreto nº 13.508 de 12 de novembro de 2012, prorrogando para 31 de dezembro de 2013 o prazo para concessão de crédito a fabricantes de açúcar e álcool.
De acordo com o artigo 2º, fica concedido aos estabelecimentos fabricantes de açúcar de Mato Grosso do Sul, nas operações que realizar com esse produto, crédito outorgado (também conhecido com presumido), equivalente ao percentual de 1%, que será utilizado para desconto do ICMS, tanto em relação às operações internas quanto interestaduais.
Normalmente o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação. O superintendente de administração tributária é responsável por conceder a autorização e estabelecer as condições para a utilização do crédito outorgado.
Segundo a publicação assinada por Puccinelli, o decreto tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2013, uma vez que o decreto anterior, assinado pelo então governador em exercício, Murilo Zauith (PSB), em 12 de janeiro de 2010, previa a concessão do benefício até dezembro de 2012. O decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999, foi estabelecido pelo então governador José Orcírio Miranda (Zeca do PT) e secretário de fazenda, Paulo Bernardo Silva (atual Ministro das Comunicações).