Política
Retomado julgamento sobre efeitos da emenda dos precatórios
Este voto atende melhor os interesses municipalistas já que o ministro entende que o prazo deve começar a partir do final do julgamento
STF/Assomasul
20 de Março de 2015 - 09:41
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento relativo à modulação dos efeitos da decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009.
Após o pedido de vistas em setembro de 2014, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Este voto atende melhor os interesses municipalistas já que o ministro entende que o prazo deve começar a partir do final do julgamento.
Outra diferença é em relação à correção monetária. Segundo Toffoli, regras relativas à adoção de um índice oficial de inflação em substituição ao índice de remuneração básico da caderneta de poupança (TR), como estipulado pela EC 62/09, deve passar a surtir efeito apenas a partir da conclusão do julgamento que ainda está em curso. Contudo, segundo o ministro, devem ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos artigos 27 das Leis de Diretrizes Orçamentárias da União de 2014 e 2015 (Lei 12.919/13 e Lei 13.080/15), que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária.
Em seu voto, o ministro estabeleceu ainda que todo credor que tenha 60 anos ou mais na data de conclusão do julgamento da questão de ordem tem o direito de ingressar imediatamente na fila de preferência.
Regime especial
No início do julgamento da questão de ordem quanto à modulação, em outubro de 2013, o ministro Luiz Fux propôs um prazo de cinco anos (ou seja, até o fim de 2018), no qual valeriam as regras gerais do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62/09.
O regime instituiu a fixação de percentuais mínimos das receitas de Estados e Municípios destinados ao pagamento de precatórios (de 1% a 2%) e métodos alternativos de pagamento, como leilões ou acordos com credores.
Para o ministro Dias Toffoli, esse prazo de cinco anos deve ser mantido, apenas alterando-se a data inicial para sua contagem. Isso porque, apesar das críticas que podem ser feitas, esse novo regime trouxe melhoras ao cenário do pagamento de precatórios.
O sistema foi capaz de movimentar a fila de precatórios como nunca antes, e proporcionou um incremento real no pagamento de precatórios, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou o ministro. Assim, ele afirmou que esse sistema deve ser mantido provisoriamente.
Até agora, quanto à modulação, foram proferidos os votos do ministro Luiz Fux e dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que o acompanharam. O ministro Dias Toffoli divergiu na votação, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 25 de março.




