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Política

Servidores da Assembleia terão reposição salarial de 4% e revisão dos auxílios transporte e alimentação

Os funcionários e pensionistas que ganham até seis salários mínimos passarão a receber R$ 500,00, um auxílio previsto no Programa de Assistência à Saúde.

Redação/Região News

30 de Maio de 2023 - 16:10

Servidores da Assembleia terão reposição salarial de 4% e revisão dos auxílios transporte e alimentação
No salário de maio, será paga a revisão anual de 5% (concedida a todo o funcionalismo estadual). Foto: Divulgação

Os servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul receberão uma reposição salarial de 4% a partir de 1º de junho, além da correção nos auxílios alimentação e transporte. No salário de maio, será paga a revisão anual de 5% (concedida a todo o funcionalismo estadual), que, no caso do Legislativo, será retroativa a abril.

Os funcionários e pensionistas que ganham até seis salários mínimos passarão a receber R$ 500,00, um auxílio previsto no Programa de Assistência à Saúde que está sendo instituído no projeto de reajuste salarial.

Na manhã desta terça-feira, o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro, e o 1º secretário da Mesa, Paulo Correa, reuniram-se com a secretária de Recursos Humanos Marlene Figueira da Silva e dirigentes do Sindicato dos Servidores para apresentar o projeto, que foi lido na sessão ordinária que ocorreu logo em seguida.

O auxílio-alimentação passa de R$ 500,00 para R$ 800,00 e o auxílio-transporte de R$ 300,00 para R$ 500,00. Conforme o projeto, ambos os auxílios possuem caráter indenizatório e não se incorporam aos vencimentos dos servidores. Serão atualizados por ato da Mesa Diretora a cada mês de abril, para corrigir a defasagem.

Em relação às verbas de caráter indenizatório previstas em lei ou ato normativo da Mesa Diretora, o projeto normatiza que não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária. A proposta considera verbas de caráter indenizatório aquelas destinadas a compensar despesas efetuadas pelo servidor ou membro no exercício de suas atividades ou decorrentes de situações excepcionais, como diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, Programa de Assistência à Saúde, ajuda de custo, cotas de serviço, entre outras previstas em lei, resolução legislativa ou ato da Mesa Diretora. Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as verbas de caráter indenizatório, inclusive em caso de pagamento mediante reembolso.

O projeto foi assinado pelos deputados Gerson Claro (PP), presidente, Paulo Corrêa (PSDB) e Pedro Kemp (PT). Em sua justificativa, o objetivo é garantir a valorização dos servidores do Poder Legislativo, justificado pela inflação acumulada, para assegurar uma remuneração justa e condizente com as responsabilidades e desafios enfrentados pelos servidores no exercício de suas funções. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)."