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Política

Sidrolândia se adianta na adoção da Ficha Limpa Municipal no Estado

Na proposta do Dr. Mauricio, quem for nomeado tem de apresentar uma declaração do próprio punho de não ter nenhum impedimento legal para assumir o cargo.

Flávio Paes/Região News

26 de Março de 2013 - 10:21

Com o projeto de emenda à Lei Orgânica apresentada pelo vereador Mauricio Anache (PSDB), que institui a lei da Ficha Limpa na administração municipal, Sidrolândia se coloca na vanguarda entre os municípios de Mato Grosso do Sul. No último dia 8 de janeiro, Corumbá foi à primeira cidade do Estado a sancionar uma legislação nestes moldes.

Em Campo Grande a proposta já está em tramitação na Câmara de Vereadores, seguindo os parâmetros fixados pela Lei da Ficha Limpa Federal, a Lei Complementar 135/2010. Basicamente a proposta proíbe a admissão e nomeação, para cargo, função ou emprego público, de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade e de improbidade administrativa, considerada a vida pregressa do escolhido.

Na proposta do Dr. Mauricio, quem for nomeado tem de apresentar uma declaração do próprio punho de não ter nenhum impedimento legal para assumir o cargo. A versão que prevaleceu em Corumbá, por exemplo, (e a em análise na Capital) são mais rigorosas na classificação do candidato.

Os projetos preveem que os ocupantes de cargos em comissão, deverão apresentar, no ato de posse, certidões de ações cíveis e criminais, emitidas pela Seção da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo respectivo Tribunal Regional Federal, pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus e pelos Tribunais competentes, quando o nomeado tiver exercido, nos últimos dez anos, função pública que implique foro especial por prerrogativa de função.

O prefeito Alcides Bernal enfrenta muitas críticas por ter nomeado para o primeiro escalão da Prefeitura de Campo Grande pessoas com problemas na Justiça. É o caso do secretário de Receita e de Relações Institucionais, Gustavo Freire. O presidente da Fundação de Cultura, Júlio Cabral, dono da C&G Publicidade, Comunicação e Marketing, que está sendo executado pelo próprio município de Campo Grande por falta de pagamento de tributos.

As disposições constantes da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, apresentada, aplicam-se também aos servidores ocupantes de cargo em comissão da administração direta, indireta do Executivo Municipal e da Câmara Municipal, em exercício na data de sua publicação, que deverão comprovar que não incidem nos casos de inelegibilidade, no prazo de 90 (noventa) dias.