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Política

STF deve analisar em maio ação que pode colocar limites ao foro privilegiado

Prerrogativa prevê que autoridades, com ministros e senadores, só podem ser julgadas pelo STF. Paralelamente, Senado também discute projeto que põe fim ao foro no caso de crimes comuns.

G1

17 de Abril de 2017 - 13:51

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá colocar em pauta no fim de maio uma ação que pode estabelecer limites para o chamado "foro privilegiado", prerrogativa de autoridades, como ministros, deputados federais e senadores, de serem julgadas somente pela Corte em processos criminais.

No julgamento, ainda sem data definida, os ministros deverão analisar uma proposta que restringe o foro àqueles casos em que o fato investigado ocorreu em razão do cargo ou do mandato, não a atos anteriores daquela autoridade.

A ideia está num despacho enviado ao plenário do STF pelo ministro Luís Roberto Barroso, dentro de uma ação penal por suposta compra de votos contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB).

Uma limitação como a apresentada por Barroso pode diminuir em boa medida processos penais envolvendo políticos no STF, já que boa parte dos fatos investigados correspondem à atuação deles como prefeitos, por exemplo, que são quase sempre são julgados por Tribunais Regionais Federais (TRF’s), na segunda instância.

A limitação sugerida por Barroso visa evitar que, a cada vez que o político muda de cargo – de prefeito para deputado ou vice-versa, por exemplo – a ação contra ele tenha que mudar de tribunal, o que atrasa o desfecho do caso e aumenta as chances de prescrição, situação em que não se pode mais punir pelo demora em julgar.

No STF, um dos simpatizantes da ideia é o ministro Celso de Mello, cujas opiniões são bastante respeitadas pelos pares pelo fato de ser o mais antigo integrante da Corte.

Em 2012, numa entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”, ele disse ser possível ao STF fazer tal mudança, muito embora tenha defendido uma solução mais “radical”: “a supressão pura e simples de todas as hipóteses constitucionais de prerrogativa de foro em matéria criminal”.

“Poderia até concordar com a subsistência de foro em favor do presidente da República, nos casos em que ele pode ser responsabilizado penalmente, e dos presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo. E a ninguém mais”, disse à época.