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Política

TCE/MS determina a ex-prefeito de Caarapó a devolução de mais de R$ 11 mil

Essa diferença, que totaliza R$ 11.840,27, é que deverá ser devolvida aos cofres do Município pelo ex-gestor, além da multa imposta de 50 Uferms.

Assessoria

28 de Maio de 2013 - 20:09

Nesta terça-feira (28.05), durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros Iran Coelho e Marisa Serrano, juntamente com o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho, decidiram por unanimidade de votos, que o ex-prefeito de Caarapó, Mateus Palma de Farias, terá que devolver aos cofres do Município a quantia impugnada de R$ 11.840,27, em razão de irregularidades apuradas na prestação de contas do contrato Administrativo de nº 002/2009, pactuado entre o Município de Caarapó e a empresa Auto Posto Baena Ltda.

De acordo com o voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos ao processo de nº 976/2009, a irregularidade pesa sobre a execução financeira do contrato, uma vez que há uma diferença entre os valores dos pagamentos efetuados (R$ 2.037.367,56) e os valores comprovados por meio das notas fiscais apresentadas na prestação de contas (R$ 2.025.527,29). Essa diferença, que totaliza R$ 11.840,27, é que deverá ser devolvida aos cofres do Município pelo ex-gestor, além da multa imposta de 50 Uferms que deverá ser recolhida ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC.

Ainda de acordo com relatório o procedimento licitatório e o instrumento contratual formalizado pela Prefeitura de Caarapó, para a aquisição de combustíveis, estão dentro da legalidade, e por isso o conselheiro manifestou voto pela regularidade desses procedimentos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.