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Política

TJ aplica nova lei para derrubar sentença que condenou ex-secretário por venda de medicamentos

Os desembargadores decidiram absolver os acusados, recorrendo a lei complementar 184/2021 que alterou os critérios de enquadramento dos crimes de improbidade.

Redação/Região News

18 de Julho de 2022 - 08:57

TJ aplica nova lei para derrubar sentença que condenou ex-secretário por venda de medicamentos
Ex-prefeito Daltro Fiuza e Nélio Paim

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça derrubou a sentença da juíza Silvia Tedardi, proferida no último dia 22 de junho de 2020, que condenou o ex-prefeito Daltro Fiuza, Tânia Rossato, secretária Municipal de Saúde entre 2009 e 2012, servidores da Saúde e do setor de licitação, por improbidade administrativa, com perda dos direitos políticos por 5 anos. A magistrada se manifestou numa ação civil do Ministério Público que questionou a compra de medicamentos, por supostamente ter havido direcionamento da licitação para a farmácia Genérica Medicamentos, pertencente a Nélio Saraiva Paim e Caroline Rossato, respectivamente, genro e filha da ex-secretária.

Os desembargadores decidiram absolver os acusados, recorrendo a lei complementar 184/2021 que alterou os critérios de tipificação e enquadramento dos crimes de improbidade administrativa. A 5ª Câmara Cível decidiu aplicar as novas regras que exigem para condenação dos acusados a comprovação do dolo, ou seja, é necessário demonstrar ter havido participação direta dos agentes públicos nas irregularidades e se beneficiaram do desvio de recursos públicos. O entendimento é que a lei anterior restringia o direito de defesa dos acusados.

“A condenação imposta na sentença recorrida recaiu exatamente sobre dispositivos modificados e revogados pela nova lei, que impõe a comprovação da perda patrimonial efetiva, sendo que a própria sentença reconheceu a inexistência de prejuízo ao erário “, destaca o desembargador Geraldo Almeida.

No seu parecer, avalizado pela Câmara Cível, o desembargador observa que a juíza decidiu anular os contratos de compra dos medicamentos, unicamente pelo fato dos sócios da empresa vencedora do certame, Genérica Medicamentos Ltda, ter como únicos sócios Caroline Rossato Paim e Nélio Saraiva Paim Filho servidores públicos municipais e parentes consanguíneos e por afinidade da apelante Tânia Rossato.

E veja-se que os referidos sócios não são parentes dos membros da Comissão de Licitação, tampouco, houve qualquer demonstração de conduta, ou indício que seja, no sentido de que essa circunstância teve algum benefício ilícito ou prejuízo em detrimento dos demais participantes do Certame. Aliás, a mera participação de parentes de servidores em licitações não é ilegal, porque a legislação aplicável não o diz literalmente, sendo certo, ademais, que "O fato de somente ter grau de parentesco com servidor público não caracteriza impedimento para participar de licitação. Até porque, para que haja vinculação indireta, o grau de parentesco deve ser de até o terceiro, o servidor deve pertencer ao órgão licitante e ocupar cargo que possa influenciar na licitação", como se vê, não poderia, portanto, o juízo recorrido "presumir" a conduta improba dos apelantes ao singelo argumento de que os sócios da empresa vencedora do Certame são servidores municipais, sem qualquer demonstração, por outro lado, de conduta ilícita ou lesiva à administração. Ademais, a própria sentença recorrida entendeu que não houve qualquer lesão ou dano ao erário, não havendo assim, tipicidade da conduta”.