Política
TJ rejeita habeas corpus pedido por Daltro e mantém ação penal por atrasos no Previlândia
O habeas corpus será relatado no Tribunal de Justiça pelo desembargador Ruy Celso Florence
Flávio Paes/Região News
23 de Março de 2015 - 15:50
Por unanimidade a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, em sessão nesta segunda-feira, rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado do ex-prefeito Daltro Fiúza e do ex-secretário de Finanças, Miguel Ângelo Lescano, Marcio Natalício Garcia, para o trancamento da ação penal em que os dois são réus num processo por apropriação indébita de recursos do Instituto Municipal de Previdência (o Previlândia).
Os desembargadores acolheram o entendimento do relator da ação, desembargador Ruy Celso Florence, de que faltaram provas de que houve o recolhimento das contribuições que deixaram de ser pagas durante a gestão do ex-prefeito.
A ação contra o ex-prefeito e o ex-secretário foi proposta pelo Ministério Público e aceita pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, que intimou Daltro e o ex-secretário a prestarem depoimento no próximo dia 13 de maio, na primeira audiência de instrução e julgamento do processo. O pedido de habeas corpus foi pelo desembargador Ruy Celso Florence que deu parecer (acolhido pela turma) contra a concessão.
A promotoria atribuiu ao ex-prefeito e ao ex-secretário (na época ordenador de despesa) a prática de apropriação indébita previdenciária, porque entre os meses de julho de 2011 até setembro de 2012, deixaram de recolher R$ 1.815.719,76 em contribuições descontadas dos servidores e R$ 1.320.017,63, referente a contrapartida patronal, valores não repassados ao Previlândia.




