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Política

TJ rejeita habeas corpus pedido por Daltro e mantém ação penal por atrasos no Previlândia

O habeas corpus será relatado no Tribunal de Justiça pelo desembargador Ruy Celso Florence

Flávio Paes/Região News

23 de Março de 2015 - 15:50

Por unanimidade a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, em sessão nesta segunda-feira, rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado do ex-prefeito Daltro Fiúza e do ex-secretário de Finanças, Miguel Ângelo Lescano, Marcio Natalício Garcia, para o trancamento da ação penal em que os dois são réus num processo por apropriação indébita de recursos do Instituto Municipal de Previdência (o Previlândia).

Os desembargadores acolheram o entendimento do relator da ação, desembargador Ruy Celso Florence, de que faltaram provas de que houve o recolhimento das contribuições que deixaram de ser pagas durante a gestão do ex-prefeito.

A ação contra o ex-prefeito e o ex-secretário foi proposta pelo Ministério Público e aceita pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, que intimou Daltro e o ex-secretário a prestarem depoimento no próximo dia 13 de maio, na primeira audiência de instrução e julgamento do processo. O pedido de habeas corpus foi  pelo desembargador Ruy Celso Florence que deu parecer (acolhido pela turma) contra a concessão.

A promotoria atribuiu ao ex-prefeito e ao ex-secretário (na época ordenador de despesa) a prática de “apropriação indébita previdenciária”, porque entre os meses de julho de 2011 até setembro de 2012, deixaram de recolher R$ 1.815.719,76 em contribuições descontadas dos servidores e R$ 1.320.017,63, referente a contrapartida patronal, valores não repassados ao Previlândia.