Política
Tribunal Regional Eleitoral vai julgar infidelidade partidária de vereadores solidários às 15h de hoje
O Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, deu parecer contrário a um agravo apresentado pelos advogados dos suplentes
Marcos Tomé/Região News
05 de Maio de 2014 - 13:49
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul vai julgar daqui a pouco, às 15 horas, recurso em que os suplentes de vereador do PSDB, Moacir Romero e Cezar Luiz Assmann, ingressaram no TRE/MS pedindo a cassação dos parlamentares; Marcos Roberto e Mauricio Anache, por infidelidade partidária.
Eleitos na chapa tucana, os dois vereadores deixaram o partido no dia 30 de setembro do ano passado, se filiaram ao PROS (Partido Republicano da Ordem Social) no dia 05 de outubro e 19 dias depois, trocaram mais uma vez de partido, desta vez entrando no Solidariedade (SDD).
Na petição os advogados dos suplentes sustentam que essa alternância de partidos em tão curto espaço de tempo indica que a filiação dos requeridos ao PRÓS, tratou-se, em verdade, de um engodo, ou seja, uma simulação da excludente de infidelidade partidária prevista no art. 1.°, § 1.°, II, da Res. 22.610/TSE, para manter-se no cargo eletivo conquistado enquanto filiado, ao PSDB".
O Procurador Eleitoral, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, deu parecer contrário a um agravo apresentado pelos advogados dos suplentes, após o Juiz-relator Dr. Heraldo Garcia Vitta, apontar extinção da demanda por inexistência na pretensão inaugural a figura do partido Solidariedade, na condição de réu, em 11 de fevereiro, mas reviu sua decisão 15 dias depois, remetendo os autos à Procuradoria Eleitoral para emissão de parecer.
Dr. Heraldo alegou que foi induzido a erro pelo advogado dos vereadores, o também vereador David Olindo, que apresentou como prova de filiação do SDD no dia em que a ação foi impetrada, o espelho da filiaweb de registro interno do partido, sem ainda ser submetido ao banco de dados da Justiça Eleitoral.
O advogado dos suplentes apresentou certidões da Justiça Eleitoral expedidas nos dias 29 de novembro de 2013 e 20 de fevereiro de 2014, demonstrando que na data de ajuizamento da cassação Mauricio Anache e Marcos Roberto não tinham nenhuma filiação partidária, daí, reconheceu o juiz relator, cai por terra à tese de arquivamento dos processos cassação porque faltou notificar a direção do Partido Solidariedade, na condição de réu litisconsorte.
Diante da comprovação de que o documento dos vereadores era só o espelho da filiaweb de registro do partido, o juiz entendeu que não deve ser considerado como prova de filiação, porque foi produzido unilateralmente porque quem dele se beneficia, como já entendeu esta corte (acórdão 7.372) e colendo TSE, por apresentarem indícios de serem forjados para benefício próprio.
Já o procurador entendeu que os argumentos sustentados pelos advogados de Di Cesar e Moacir Romero, não merecem prosperar, porque as informações extraídas da seção restrita do sistema FILIAWEB somente podem ser acessadas e, consequentemente, alteradas mediante a utilização da senha, obtida pelo representante da agremiação na Justiça Eleitoral.
Mesmo que não estivessem filiados ao Solidariedade, seria fantasioso concluir que o responsável, no âmbito da legenda, para utilizar o FILIAWEB simulou o registro a pedido dos vereadores, para que tivessem um justo motivo para saírem do PROS, diz trecho do parecer da Procuradoria Eleitoral.
Outro argumento derrubado pelo Procurador é quanto à data de ingresso dos vereadores no SDD. Os advogados questionaram não haver tido tempo hábil para o cadastro eletrônico de Mauricio Anache e Marcos Roberto, no mesmo dia em que ingressarem na legenda, porque a comunicação de desfiliação ao Juízo Eleitoral ocorreu às 16h do dia 24 de outubro.
Para o Procurador, tais alegações a cerca da data em que as informações foram inseridas no sistema se mostram irrelevante porque é possível que os dados sejam alterados a qualquer momento. Além disso, as provas encartadas aos autos indicam que os vereadores requeridos ingressaram no SDD em 24 de outubro de 2013.




