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Política

TSE informa quais são as práticas configuradas como boca de urna

De acordo com o TSE, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação por meio de bandeiras, broches, e adesiva.

TSE

03 de Outubro de 2012 - 10:51

As eleições acontecem no próximo domingo (7). A menos de uma semana das eleições municipais, muitas pessoas ainda não sabem o que pode e o que não pode fazer no horário de votação. Para evitar confusões no dia 7 de outubro, confira o que é e o que não é considerado boca de urna.

Permitido

De acordo com o TSE, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação por meio de bandeiras, broches, e adesiva.

Proibido

De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna.

No dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação.

As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.

Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor. Quem fizer isso pode pegar de seis meses a um ano e pagar multa.