Saúde
Gestante quase faz aborto por erro em resultado de ultrassom
Após exame de pré-natal, médico teria dito à mulher que o feto estava sem batimentos.
Correio do Estado
03 de Julho de 2025 - 17:14

A Justiça condenou um médico e a clínica em que ele atua a indenizar uma gestante que, ao fazer o exame de ultrassom do pré-natal, recebeu um resultado equivocado indicando a morte do embrião, o que quase a levou a realizar uma curetagem.
No dia 5 de janeiro de 2022, a gestante procurou a clínica, que não teve o nome divulgado, para realizar os procedimentos referentes ao pré-natal. No local, ela fez uma ultrassonografia transvaginal.
Durante o procedimento, o médico disse que o coração do feto não estava batendo e apontou a presença de um mioma uterino com cerca de dez centímetros.
Com o resultado do exame, a mulher buscou atendimento de urgência no Hospital Universitário. Ela foi internada e chegou a iniciar o protocolo medicamentoso para a realização da curetagem, utilizando misoprostol, um medicamento de uso abortivo.
No entanto, ao realizar uma nova avaliação para análise de riscos, a equipe médica escutou batimentos cardíacos e identificou que o feto estava se movendo.
Os profissionais agiram imediatamente para reverter os efeitos da medicação abortiva e conseguiram manter a gestação. Entretanto, a partir desse episódio, a gravidez passou a ser considerada de risco.
A gestante relatou que, após o ocorrido, não pôde mais realizar atividades domésticas nem ir ao trabalho, além de ter sofrido forte abalo emocional.
Outro lado
A clínica e o médico apresentaram defesa alegando que o exame tem natureza complementar e que, portanto, a análise deveria ter sido feita pelo médico responsável pelo pré-natal da gestante.
Outro ponto levantado foi o fato de a gestação estar com oito semanas, período em que, segundo a defesa, nem sempre é possível detectar atividade cardíaca. Eles também argumentaram que a mulher teria agido por conta própria ao buscar a curetagem, sem levar o exame para avaliação clínica prévia.
Por sua vez, o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que houve erro na condução do exame e falha na comunicação com a paciente.
Ainda segundo o depoimento de uma testemunha, o médico teria afirmado à gestante que o feto não apresentava batimentos cardíacos e, ao entregar o laudo, orientou que fosse realizado o procedimento de retirada do feto.
Durante a leitura da sentença, o juiz destacou que os réus não forneceram à paciente orientações adequadas nem solicitaram um novo exame antes da realização de qualquer procedimento.
Além disso, no mesmo dia em que fez o exame na clínica, a gestante passou mal, com febre e dor. Ela procurou atendimento no hospital, onde os médicos utilizaram o resultado do exame realizado na clínica como base para o atendimento.
Diante do exposto, o magistrado considerou que houve falha no dever de cuidado e imperícia profissional. Por isso, decidiu pela condenação solidária, determinando que médico e clínica paguem uma indenização de R$ 25 mil por danos morais causados à vítima.




