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Sidrolândia

Exclusivo: Juiz eleitoral explica o desfecho da eleição para prefeito em Sidrolândia. Veja

Com este objetivo, o RN entrevistou o juiz da 31º Zona Eleitoral, doutor Cláudio Müller Pareja.

Flávio Paes/Região News

14 de Novembro de 2020 - 11:47

Exclusivo: Juiz eleitoral explica o desfecho da eleição para prefeito em Sidrolândia. Veja
Cláudio Müller Pareja, juiz da 31º Zona Eleitoral. Foto: Marco Tomé

Com tantas interpretações contraditória de advogados especializados em direito eleitoral, que ao invés de esclarecer, desinforma e confundem o eleitor, o melhor mesmo é a manifestação oficial da Justiça Eleitoral, isenta de paixões partidárias, livre da sustentação de teses mais favoráveis a este ou aquele candidato. Com este objetivo, o RN entrevistou o juiz da 31º Zona Eleitoral, doutor Cláudio Müller Pareja.

Se os “especialistas “estão confusos, quem dirá a imensa maioria dos cidadãos, leigos nas nuances da Legislação Eleitoral, com regras que muitas vezes não sobrevivem a duas eleições seguidas. Em entrevista ao Região News, o juiz eleitoral respondeu de forma didática a algumas dúvidas que estão deixando o eleitor confuso às vésperas da eleição.

Afinal, o candidato do MDB, Daltro Fiúza, que teve o registro da candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral é ou não é candidato?

R: A Justiça Eleitoral tem três instâncias. Na primeira instância, na 31ª Zona Eleitoral, Daltro teve o registro deferido porque os pedidos de impugnação, apresentados pela coligação do PSDB e o Ministério Público Eleitoral, foram rejeitados. Na segunda instância, o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral foi outro. 

Por 6 a 0, TRE, cassou a candidatura.  Ou seja, numa linguagem futebolística, o jogo está empatado, 1 a 1. Como tem direito de recorrer ao TSE (como o fez), para desempatar em seu favor, o ex-prefeito continua na disputa, seu nome e número estão nas urnas, na condição de candidato indeferido com recurso.

O que acontece se Daltro for o mais votado neste domingo?

R: Como concorre na condição de “candidato indeferido com recurso”, os votos atribuídos a ele não são validados de imediato, ficam “sub judice” até que haja uma manifestação final do TSE. Se o Tribunal Superior Eleitoral derrubar a decisão do TRE/MS, garantindo o registro da sua candidatura, (sempre na premissa de que tenha maior votação), será diplomado e empossado prefeito. 

Como os atuais mandatos terminam dia 31 de dezembro, se até dia 1º de janeiro o TSE não se manifestado, quem tomará posse como prefeito, de forma interina, será o futuro presidente da Câmara. 

E se o TSE confirmar a cassação do registro da candidatura de Daltro?

R: Ainda trabalhando no cenário de vitória de Daltro Fiúza neste domingo. Mantida na última instância a inelegibilidade do candidato do MDB, a Justiça Eleitoral vai convocar eleições suplementares, assim como aconteceu 2012, quando o candidato vencedor da disputa, Enelvo Felini, não assumiu porque o registro da sua candidatura foi cassado pelo TSE. 

Enquanto não se faz eleição suplementar, o vitorioso na disputa pelo comando do parlamento municipal, será diplomado empossado e a cidade passará a ser administrada de forma interina, pelo presidente da Câmara.

Em que hipótese haverá proclamação do vencedor neste domingo?

R: Se Enelvo Felini ou Moacyr Almeida, ganharem o pleito, já que suas candidaturas tiveram o registro homologado pela Justiça Eleitoral. 

Há alguma possibilidade de um deles ser declarado vencedor, por ter obtido o maior número de votos válidos?

R: Não, porque uma parcela majoritária do eleitorado manifestou sua preferência por outro candidato, embora ele estivesse sub judice.