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Sidrolândia

TJ cancela conciliação e livra prefeitos de punição por não adotarem lockdown

Os prefeitos que não adotaram o lockdown determinado por decreto do governador Reinaldo Azambuja se livraram do risco de serem punidos pelo Poder Judiciário.

Flávio Paes/Região News

20 de Junho de 2021 - 20:02

TJ cancela conciliação e livra prefeitos de punição por não adotarem lockdown
Governador Reinaldo Azambuja durante visita a Sidrolândia em lançamento de obras. Foto: Paula Lúcia/RN

Os prefeitos, como de Sidrolândia, que não adotaram o lockdown determinado por decreto do governador Reinaldo Azambuja em vigor há 8 dias, se livraram do risco de serem punidos pelo Poder Judiciário. A prefeita, Vanda Camilo, além de não acatar o decreto de Reinaldo, ainda na segunda-feira passada encaminhou documento à Secretaria Estadual de Saúde para que a cidade se mantivesse na bandeira vermelha (não fosse enquadrada na bandeira cinza).

Não obteve resposta, embora estivesse embasada em números que mostram queda do número de casos de Covid-19. O decreto do governador perde validade na quinta-feira, dia 24. Na sexta-feira o Tribunal de Justiça cancelou a reunião para discutir o “lockdown". Ao negar o pedido do procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, a corte mantém o comércio e restaurantes funcionando nas limitações impostas pela bandeira vermelha e impõe nova derrota ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que não teve o decreto impondo medidas restritas respeitado nem pelos prefeitos do PSDB.

A reunião foi marcada no plantão pelo desembargador Alexandre Bastos, que analisou o pedido do Ministério Público Estadual às 22h52 de quinta-feira (17). No entanto, os relatores das ações diretas de inconstitucionalidade, Sérgio Martins e Marco André Nogueira Hanson revogaram as “liminares” concedidas pelo plantonista obrigando a audiência de conciliação entre os prefeitos e o Estado na terça-feira (22).

Não cabe pedido de liminar para a realização de audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, afirmou Martins, ao rechaçar o pedido de Lacerda, que pediu tutela de emergência para realizar a reunião.

Ele revogou a decisão referente a Campo Grande, que poderia levar a cidade a fechar bares, lanchonetes, restaurantes e lojas a dois dias do fim da validade do decreto de Reinaldo, que termina no dia 24. O desembargador apontou vários motivos para revogar a reunião e não mudar a classificação de bandeira vermelha na Capital.

Porque nada obstante o Parquet alegue urgência e necessidade da medida pleiteada, qual seja, audiência conciliatória entre as autoridades que editaram os Decretos mencionados, verifica-se que tal medida mostra-se inócua no presente momento, tendo em vista que o próprio Ministério Público Estadual realizou audiência de igual teor com as autoridades elencadas, em 15.6.2021, há menos de 3 (três) dias, portanto, restando infrutífera a tentativa de conciliação, conforme se vê da ata colacionada”, frisou, prevendo que não haveria perspectiva de avanço no novo encontro para discutir o mesmo assunto.

Porque o Decreto Estadual N.15.593/2021 que estabeleceu as medidas mais restritivas produzirá efeitos até o dia 24.6.2021, o que reforça ainda mais a desnecessidade de realização de audiência de conciliação previamente designada para o dia 22.6.2021, ou seja, para 2 (dois) dias antes do término de sua vigência”, justificou o magistrado, citando que o decreto de Reinaldo perde o efeito na quinta-feira.

Porque não cabe ao Judiciário interferir em demandas que envolvam a Administração Pública, Estadual, Municipal (ou de qualquer outro nível), notadamente com relação à saúde, como, infelizmente, aconteceu no julgamento da ADI N.63417 pelo Supremo Tribunal Federal, que causou grande repercussão (e confusão) quanto às respectivas competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito da saúde pública, competências estas, aliás, já estabelecidas na própria Constituição Federal, para realizar ações de mitigação dos impactos do coronavírus advindo da China e, agora, ao que parece, com cepas oriundas dos mais diversos países, inclusive aqui do Brasil”, afirmou Sérgio Martins, cutucando a suprema corte.

A questão, como se vê, deve ser apreciada com cautela, especialmente pela complexidade da rede pública de saúde”.