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SIDROLÂNDIA- MS

Com sanção de lei, perda de Sidrolândia com FPM será diluída em 10 anos

Ao invés dos 60.792 habitantes projetados para 2021, o levantamento censitário apurou que Sidrolândia tem 47.118 habitantes.

Redação/Região News

29 de Junho de 2023 - 14:15

Com sanção de lei, perda de Sidrolândia com FPM será diluída em 10 anos
Sidrolândia. Foto: Marco Tomé/Região News

As perdas de repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de cidades onde o censo/2022 apurou população abaixo da estimada pelo próprio IBGE, serão diluídas ao longo de 10 anos, como alternativa de mitigação do impacto financeiro nas contas das prefeituras. No caso específico de Sidrolândia, a perda de aproximadamente R$ 6,6 milhões será dividida em 10 parcelas anuais de R$ 660 mil, a primeira já no repasse de janeiro de 2024.

Ao invés dos 60.792 habitantes projetados para 2021, o levantamento censitário apurou que Sidrolândia tem 47.118 habitantes, redução de 13.678 moradores (22,49%). Pelos critérios da legislação, a estimativa de população superior a 50 mil habitantes elevou de 2% para 2,2% o índice de participação da cidade no rateio do FPM. Com o número de habitantes levantado, a cidade voltou a faixa de municípios que tem seu repasse calculado sobre 2%.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (28) a lei que e impede a redução imediata de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas populacionais no Censo, produzido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). O texto prevê um período de transição para os cortes.

A sanção da lei ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022. De acordo com o levantamento, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022 — o que representa 43% do total.

Os números servem de parâmetro para o cálculo de distribuição de recursos do FPM:

• O fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.

• Cada município tem direito a uma parcela do montante. Os recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos.

• Para municípios com menos de 142.633 habitantes, o tamanho da população é utilizado para o cálculo de um coeficiente, que será levado em conta para a distribuição do dinheiro.

• Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.

• Essa parcela de municípios, classificada como "interior", representa quase 87% dos recursos distribuídos pelo fundo.

O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.

A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.

Transição

Aos municípios com perda populacional, a norma estabelece um período de transição para a perda de repasses, que ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.

A cada ano, o excedente de recursos — diferença entre o que o município recebeu com o congelamento do coeficiente e o que deveria receber — sofrerá redução percentual:

• 1º ano após publicação do Censo: 10% de redução dos ganhos

• 2º ano após publicação do Censo: 20% de redução dos ganhos

• 3º ano após publicação do Censo: 30% de redução dos ganhos

• 4º ano após publicação do Censo: 40% de redução dos ganhos

• 5º ano após publicação do Censo: 50% de redução dos ganhos

• 6º ano após publicação do Censo: 60% de redução dos ganhos

• 7º ano após publicação do Censo: 70% de redução dos ganhos

• 8º ano após publicação do Censo: 80% de redução dos ganhos

• 9º ano após publicação do Censo: 90% de redução dos ganhos

• 10º ano após publicação do Censo: 100% de redução dos ganhos

O dinheiro que for retirado desses municípios será redistribuído, de forma automática, aos demais participantes do fundo.

Segundo o governo, a medida "visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM".

O que acontece depois

Com o término da transição, no 10º ano, o coeficiente utilizado para distribuir os recursos aos municípios será feito com base no Censo de 2022.

Além disso, a lei estabelece que, quando houver novo levantamento do IBGE, todo o processo deverá ser refeito com base na pesquisa mais recente.

Dessa forma, a norma seguirá válida a cada novo ciclo do Censo, e não somente para o realizado em 2022.

"Com efeito, a nova lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas", destacou o Planalto em nota.

A nova lei tem origem em um projeto apresentado pelo então deputado federal Efraim Filho (União-PB) a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Na justificativa, Efraim afirmou que o objetivo da proposta é garantir uma "regra de transição para aqueles municípios que terão perda de recursos com a redução do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios a cada novo Censo".

"Sabe-se que o FPM atua como fator preponderante na saúde financeira da maioria dos entes municipais, sendo assim é indispensável uma previsibilidade da capacidade financeira e operacional para conferir viabilidade às inúmeras tarefas. Portanto, a presente regra permitirá aos municípios se readequarem e adaptarem a nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e arrecadação para compensar a perda de receita com o repasse do FPM sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais", escreveu.

Recursos em 2023

O texto determina que o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo cálculo do coeficiente e distribuição do FPM, deverá publicar instrução normativa com atualização do valor dos repasses a partir do Censo de 2022.

Isso deverá ocorrer em até 10 dias a partir da publicação do resultado definitivo do levantamento. A nova distribuição dos recursos terá efeito imediato ainda para 2023.

Com a diluição dos prejuízos financeiros decorrentes da mudança do índice do FPM, a Prefeitura deve rever a decisão de entrar na Justiça contestando o resultado do censo.