SIDROLÂNDIA- MS
Empresas autuadas em quase R$ 1 milhão recorrem e apontam supostas irregularidades em fiscalizações do ISSQN
As autuações somam aproximadamente R$ 973 mil e envolvem quatro contribuintes de diferentes setores econômicos.
Redação/Região News
05 de Julho de 2026 - 13:46

Empresas autuadas pela Prefeitura de Sidrolândia em fiscalizações do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apresentaram recursos administrativos contestando uma série de procedimentos adotados pela Divisão de Tributação e Fiscalização do Município. As autuações somam aproximadamente R$ 973 mil e envolvem quatro contribuintes de diferentes setores econômicos.
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Os autos de infração atingem uma garagem, com cobrança de cerca de R$ 550 mil, uma construtora autuada em R$ 300 mil, uma academia com lançamento de R$ 123 mil e um hotel também fiscalizado. Apesar das atividades distintas, os contribuintes alegam que as supostas irregularidades apontadas nas defesas se repetem nos quatro processos.
Nos recursos, as empresas questionam desde a forma de instauração das fiscalizações até a metodologia utilizada para o cálculo do imposto. Um dos principais pontos levantados é a alegação de que, em algumas notificações, os valores de imposto, multa e juros já teriam sido apresentados previamente, inclusive com condições de desconto para pagamento em prazo reduzido. Para os contribuintes, isso comprometeria o direito ao contraditório e à ampla defesa.
As defesas também contestam a atuação dos servidores responsáveis pelos lançamentos, afirmando que alterações na legislação municipal teriam ampliado atribuições de auditores fiscais sem a realização de novo concurso específico, o que, segundo os recursos, poderia comprometer a validade dos atos administrativos.
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Outro ponto sensível diz respeito ao acesso a informações bancárias. As empresas alegam que houve consultas a dados protegidos por sigilo antes mesmo da formalização das fiscalizações ou da ciência dos contribuintes, o que, na avaliação das defesas, poderia contrariar regras de proteção de dados e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de não haver comprovação de estrutura adequada para resguardar essas informações.
Os contribuintes também contestam a base de cálculo utilizada em algumas autuações, especialmente a inclusão de receitas consideradas sujeitas ao ICMS, como vendas de mercadorias em atividades mistas, além de apontarem possíveis inconsistências na aplicação das regras do Simples Nacional.''
Entre outros pontos, os recursos criticam pedidos considerados genéricos de documentos, prazos reduzidos para apresentação de informações referentes a períodos de até cinco anos e a menção à possibilidade de responsabilização criminal ainda na fase inicial da fiscalização, o que, segundo as empresas, poderia caracterizar pressão indevida antes da constituição definitiva do crédito tributário.
As defesas pedem ainda que os processos sejam analisados por autoridade diferente daquela que conduziu a fiscalização, sob argumento de necessidade de maior imparcialidade no julgamento.
Outro eixo da contestação envolve a adoção do Termo de Fiscalização Orientativa (TFO), previsto em legislação municipal recente. As empresas alegam que o instrumento, que deveria anteceder a autuação formal e conceder prazo para regularização, não teria sido observado em todos os casos, o que levantaria dúvidas sobre a regularidade do procedimento administrativo.
Já na fase de execução da cobrança, os contribuintes também apontam problemas relacionados ao protesto de dívidas. Segundo os recursos, mesmo quando há adesão a parcelamentos, o Município mantém 1 o protesto ativo até a quitação integral, sem promover a baixa após a formalização do acordo. Para as empresas, a prática seria indevida, uma vez que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Liminar
Na semana passada, a Justiça concedeu liminar suspendendo a cobrança de débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)lançados pela Prefeitura de Sidrolândia contra a advogada G.S.F e determinou a retirada imediata do nome da profissional dos cadastros de inadimplentes, além da suspensão dos efeitos do protesto da Certidão de Dívida Ativa. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara Cível, em mandado de segurança impetrado contra o Município.
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Segundo a ação, a Prefeitura lançou de ofício cobranças de ISSQN referentes aos exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026, totalizando R$ 7.440,56, sem que a contribuinte tivesse sido previamente notificada. Os débitos foram inscritos em dívida ativa e encaminhados a protesto, ocasionando a inclusão do nome da advogada nos órgãos de proteção ao crédito. A autora também alegou que formalizou sua atividade apenas a partir de novembro de 2024, motivo pelo qual contestou a cobrança retroativa.
Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que havia indícios de ilegalidade na constituição do crédito tributário, destacando que a ausência de notificação prévia impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Também apontou, em análise inicial, possível afronta ao princípio da irretroatividade tributária, já que parte da cobrança alcançava período anterior ao início das atividades da advogada.




