SIDROLÂNDIA- MS
IPTU 2026 terá alíquota progressiva que pode elevar em até 100% imposto de terrenos sem edificação
O calendário de pagamento do IPTU/2026 vai começar em 13 de julho, conforme decreto do prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso.
Redação/Região News
23 de Dezembro de 2025 - 08:58

O calendário de pagamento do IPTU/2026 vai começar em 13 de julho, conforme decreto do prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL), retardando em 5 meses o início da cobrança que em 2025 foi a partir de 10 de fevereiro.
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A medida, se por um lado, favorece o contribuinte que já em 5 de janeiro terá de quitar ou pagar a 1ª parcela do IPVA, vai tornar possível aumentar em até 100% (de 3,5% para 7%) a alíquota do imposto cobrado de proprietários de terrenos há mais de 5 anos, localizados no quadrilátero formado pelas ruas Mato Grosso/Avenida Dorvalino dos Santos/Ponta Porã e Avenida Aquidaban.
A alíquota progressiva é um mecanismo tributário para desestimular a especulação imobiliária. O objetivo é incentivar os proprietários a construir ou vender os terrenos. Como eles foram notificados neste ano entre março e maio, quando foram informados que teriam um ano para começar a construir em seus terrenos. Se o calendário de pagamento deste ano (aberto em fevereiro) fosse reeditado para 2026, os 12 meses de carência não teriam sido completados e só partir de 2027 a progressividade poderia ser adotada.
O adiamento do inicio do calendário de pagamento vai dar tempo para a conclusão do georreferenciamento que está sendo feito. O mapeamento permitirá a atualização da base de dados do cadastro imobiliário, com informações sobre área construída e características das edificações, que influenciam na base de cálculo do IPTU. Quem ampliou sua casa, melhorou o padrão da construção usando materiais de melhor qualidade, certamente terá um aumento bem maior do imposto.
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A progressividade segue a seguinte regra: a alíquota sobe a 4% para quem tem imóveis sem edificação há mais de 5 anos. Mais de 7 anos sem edificação: alíquota sobe para 5%. Mais de 9 anos sem edificação: alíquota sobe para 6%; Mais de 11 anos sem edificação: alíquota de 7%.
Regra antiga
A progressividade na alíquota do IPTU Territorial está prevista no artigo 16 da Lei Complementar 03/1997, o Código Tributário Municipal, sancionado pelo então prefeito Enelvo Felini a época e que assumiu a Secretaria Municipal de Infraestrutura em janeiro.
Em 27 anos, os prefeitos que se sucederam no comando do Executivo Municipal não tiraram do papel o aumento progressivo da alíquota sobre terrenos, que é um instrumento de aumento de receita e uma ferramenta tributária prevista até na Constituição Federal para inibir a especulação imobiliária.
Calendário de pagamento do IPTU
Pagamento à vista com 20% de desconto para quem estiver em dia com o fisco e 10% ao quitar a parcela. Pagamento à vista até dia 13 de julho.
- 1ª parcela - 13 de julho
- 2ª parcela - 13 de agosto
- 3ª parcela - 13 de setembro
- 4ª parcela - 13 de outubro
- 5ª parcela - 13 de novembro
- 6ª parcela - 13 dezembro
Já neste ano o Imposto Predial e Territorial Urbano dos terrenos localizados em regiões da cidade já contempladas com três benfeitorias (água, luz e pavimento) além da atualização da inflação de 4,38%, aumentou 40%. A Prefeitura elevou de 2,5 para 3,5% a base de cálculo do imposto que é calculado sobre o valor venal do imóvel. Com a mudança, o imposto incidente sobre um terreno avaliado em R$ 50 mil, por exemplo, salta de R$ 1.250,0 para R$ 1.750,00.
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A nova alíquota abrangeu mais de 90% do perímetro urbano que já é asfaltado, além de dispor de redes de água e energia elétrica. A alíquota do IPTU Territorial foi mantida em 2,5% em bairros como o Altos da Figueira, Jardim do Sul e Santa Marta, onde as obras de pavimentação ainda não foram concluídas, falta ainda, portanto, a terceira melhoria prevista na legislação.
Também escaparam do aumento da tributação os proprietários de terrenos no Jardim das Orquídeas. Esta progressão da alíquota do IPTU Territorial vinculada às benfeitorias disponibilizadas em frente do imóvel, não é uma invenção da atual gestão. Foi instituída em 2006 pela Lei Complementar 028, que promoveu a atualização do Código Tributário Municipal.




