SIDROLÂNDIA- MS
Justiça absolve homem acusado de atuar na segurança de ponto de tráfico operado por adolescente em Sidrolândia
A sentença determinou a imediata expedição de alvará de soltura, já que o acusado estava preso preventivamente desde setembro de 2025.
Redação/Região News
31 de Maio de 2026 - 16:50

O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia, absolveu D.M.D. das acusações de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. A sentença determinou a imediata expedição de alvará de soltura, já que o acusado estava preso preventivamente desde setembro de 2025.
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Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, D.M.D. foi abordado em 24 de setembro de 2025 em um imóvel localizado no bairro São Bento, apontado pela polícia como ponto de venda de drogas. A acusação sustentava que o local era operado por um adolescente, responsável pela comercialização dos entorpecentes, enquanto o réu exerceria a função de “contenção”, fazendo a segurança da atividade ilícita e portando facas para proteger o ponto de tráfico.
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que as provas produzidas não foram suficientes para demonstrar a participação do acusado nos crimes imputados.''
Na sentença, o juiz destacou que o adolescente apreendido admitiu envolvimento com o tráfico, mas em nenhum momento apontou D.M.D. como proprietário das drogas, parceiro na atividade criminosa ou responsável pela segurança do local.
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Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva também observou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem a suposta função de “segurança” atribuída ao acusado. Segundo a decisão, a simples presença de facas no imóvel não permite concluir, por si só, que elas eram utilizadas para garantir a atividade de tráfico ou intimidar usuários e policiais.
Outro ponto ressaltado foi a inexistência de apreensão de drogas, dinheiro, anotações ou qualquer outro elemento típico da atividade de tráfico em posse do réu.
Diante da fragilidade do conjunto probatório, o magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo segundo o qual a dúvida beneficia o acusado e julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público.
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Com a absolvição, foi determinada a expedição imediata do alvará de soltura, caso não exista outro motivo legal que justifique a manutenção da prisão.




