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Justiça livra ex-secretários de devolverem até R$ 216,9 mil em subsídios que receberam entre 2009/12
Sem esta decisão da semana passada, quem ocupou cargos no 1⁰ escalão, teria de devolver RS 1.750,00 por mês trabalhado (R$ 5.044,79 em valor corrigido).
Redação
01 de Dezembro de 2024 - 23:06

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, acolheu por unanimidade o parecer do desembargador Marcelo Rasslan, que livrou quem ocupou o cargo de secretário municipal durante os 4 anos da última gestão do ex-prefeito Daltro Fiúza, entre 2009 a 2012, da devolução aos cofres públicos de R$ 75.250,00. Este valor, corrigido pela inflação acumulada até 30 de novembro medida pelo IGPM, chegaria a R$ 216.925,87.
Sem esta decisão da semana passada, quem ocupou cargos no 1⁰ escalão, teria de devolver RS 1.750,00 por mês trabalhado (R$ 5.044,79 em valor corrigido). Entre os ex-secretários beneficiados pela sentença estão Rosimeire Aparecida de Brito Camilo, Márcio Marquetti, Tânia Rossato, Antônio Alves Fagundes, Nilo Cervo, Paulo Atílio, Rosângela Cassola, Elaine Salvatti e Miguel Lescano.
Com a entrada em vigor da lei 1.391 aprovada em outubro de 2008, o salário dos secretários municipais teve aumento de 50%, passando de R$ 3.500,00 para R$ 5.250,00, garantindo um valor extra de R$ 75.250,00 durante os 4 anos de gestão. O mesmo aumento foi concedido nos subsídios do prefeito (de R$ 9.500,00 para R$ 14.250,00); do vice-prefeito (de R$ 4.200,00 para R$ 6.300,00). Já a remuneração dos vereadores passou de R$ 3.565,57 para R$ 3.715,22.
Segundo a advogada Camila Garcia de Brito Camilo, que atuou na defesa da ex-secretária, Rosimeire Camilo e Tânia Rossato, os desembargadores acolheram os argumentos pela revisão da sentença mantida pelo próprio Tribunal de Justiça, que determinou o ressarcimento pelos secretários municipais dos salários recebidos com base na lei municipal 1.391 declarada ilegal por contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na decisão que tomaram semana passada em ação rescisória, os desembargadores entenderam que os ex-secretários não incorreram em improbidade administrativa. "Não ficou demonstrada conduta culposa. O aumento em suas remunerações se deu com amparo em interpretação legislativa ainda que equivocada. Não haverá restituição por aquele que recebeu o pagamento indevido de boa fé, se houve culpa exclusiva da administração", destacou o relator em trecho do seu parecer.
Imbróglio jurídico
Esta última decisão do Tribunal de Justiça favorável aos secretários da última gestão Daltro Fiúza é mais um capítulo do imbróglio jurídico iniciado com uma ação civil do Ministério Público contra três leis municipais (1.389, 1.390 e 1.391) aprovadas em outubro de 2008, que reajustou em 50% os subsídios do prefeito, vice e secretários, a partir de janeiro de 2009.
Em novembro de 2020, transitou em julgado a decisão da Justiça que declarou inconstitucional as leis municipais por terem aprovadas no último quadrimestre da gestão 2004/2008, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a concessão de reajustes salariais no último quadrimestre.




