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SIDROLÂNDIA- MS

Justiça suspende cobrança de ISS retroativo e determina retirada de nome de advogada do SPC e Serasa em Sidrolândia

A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara Cível, em mandado de segurança impetrado contra o Município.

Redação/Região News

03 de Julho de 2026 - 10:32

Justiça suspende cobrança de ISS retroativo e determina retirada de nome de advogada do SPC e Serasa em Sidrolândia
A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Raymundo da Matta. Foto: Arquivo Região News

A Justiça de Sidrolândia concedeu liminar suspendendo a cobrança de débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)lançados pela Prefeitura de Sidrolândia contra a advogada G. S. F (que pediu para ter o nome preservado) e determinou a retirada imediata da profissional dos cadastros de inadimplentes, além da suspensão dos efeitos do protesto da Certidão de Dívida Ativa. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara Cível, em mandado de segurança impetrado contra o Município.

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Segundo a ação, a Prefeitura lançou de ofício cobranças de ISSQN referentes aos exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026, totalizando R$ 7.440,56, sem que a contribuinte tivesse sido previamente notificada. Os débitos foram inscritos em dívida ativa e encaminhados a protesto, ocasionando a inclusão do nome da advogada nos órgãos de proteção ao crédito. A autora também alegou que formalizou sua atividade apenas a partir de novembro de 2024, motivo pelo qual contestou a cobrança retroativa.

Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que havia indícios de ilegalidade na constituição do crédito tributário, destacando que a ausência de notificação prévia impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Também apontou, em análise inicial, possível afronta ao princípio da irretroatividade tributária, já que parte da cobrança alcançava período anterior ao início das atividades da advogada.

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Com a decisão, ficaram suspensos os créditos tributários, o protesto da Certidão de Dívida Ativa e qualquer ato de cobrança relacionado aos débitos discutidos na ação. O juiz também determinou a exclusão do nome da advogada dos cadastros de inadimplentes e notificou o Município para apresentar defesa.

Possível reflexo em outros casos

Embora a decisão tenha sido proferida em um caso específico, ela poderá servir de referência para outros contribuintes que vêm contestando cobranças de ISSQN realizadas pelo Município.''

Nos últimos meses, empresas e profissionais liberais receberam notificações para recolher diferenças do imposto, acrescidas de multas e juros, após fiscalizações da Secretaria Municipal de Fazenda.

Um dos casos envolve um hotel localizado na região central de Sidrolândia, autuado em cerca de R$ 30 mil. Segundo a fiscalização, o valor do ISS recolhido era incompatível com o volume de notas fiscais emitidas para hospedagens realizadas no estabelecimento, indicando suposto recolhimento inferior ao devido.

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Embora a situação do hotel seja distinta,  já que a cobrança decorre de divergência apurada em fiscalização tributária e não, necessariamente, da ausência de notificação,  a decisão reforça a importância de que o Município observe rigorosamente o devido processo legal, garantindo aos contribuintes o direito de defesa antes da constituição definitiva do crédito tributário. Caso outros contribuintes identifiquem vícios semelhantes nos procedimentos adotados, a decisão poderá ser utilizada como fundamento jurídico em novas contestações judiciais.