SIDROLÂNDIA- MS
Lei que limita tempo no transporte escolar é promulgada pela Câmara
A nova lei entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação.
Redação/Região News
12 de Maio de 2026 - 14:54

O presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, vereador Otacir Figueiredo, promulgou a Lei Municipal nº 2.346/2026, que estabelece limite para o tempo de permanência de estudantes no transporte escolar da rede pública municipal.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12) e surge em meio às reclamações de pais de alunos sobre o aumento do tempo de deslocamento após a reestruturação de linhas realizada no início deste ano.
O assunto ganhou repercussão principalmente entre famílias da região do Barro Novo e do Assentamento São Pedro. Segundo relatos de pais, estudantes que frequentam a extensão da escola estadual localizada no assentamento passaram a enfrentar viagens de quase quatro horas por trajeto.
Antes das mudanças nas rotas, o deslocamento durava cerca de duas horas. Com a reorganização das linhas, alguns alunos passaram a sair de casa por volta das 8h30 e chegavam à escola somente às 12h45, gerando desgaste físico, cansaço e preocupação entre as famílias.
A nova legislação determina que o tempo máximo de permanência dos estudantes dentro do transporte escolar não poderá ultrapassar uma hora por trajeto, considerando o percurso entre o ponto de embarque e a unidade escolar.
A lei, no entanto, prevê exceções para regiões rurais ou áreas de difícil acesso. Nestes casos, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Educação, o limite poderá chegar a duas horas por trajeto.
O texto também obriga o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a organizar e fiscalizar o serviço de transporte escolar com o objetivo de reduzir o tempo de deslocamento dos estudantes, garantir segurança e conforto e evitar permanência excessiva dos alunos nos veículos.
Entre as medidas previstas estão reorganização de itinerários, adequação de horários e planejamento das rotas para melhorar a eficiência do serviço. A nova lei entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação.




