SIDROLÂNDIA- MS
REFIS 2026 entra em vigor com regras mais flexíveis para renegociação de dívidas
Pelas novas regras, quem optar pela quitação à vista terá isenção total de juros, multas e correção monetária, garantindo o maior benefício previsto no programa.
Redação/Região News
12 de Maio de 2026 - 10:22

O prefeito Rodrigo Basso sancionou a nova versão do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), aprovada pela Câmara Municipal na sessão ordinária desta segunda-feira (11), ampliando as condições para renegociação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.
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A versão final do REFIS, convertida na Lei Municipal nº 2.347, trouxe mudanças em relação ao texto original encaminhado pela prefeitura, tornando algumas modalidades de pagamento mais vantajosas para os contribuintes que desejam regularizar a situação fiscal junto ao município. Pelas novas regras, quem optar pela quitação à vista terá isenção total de juros, multas e correção monetária, garantindo o maior benefício previsto no programa.
Já os contribuintes que preferirem parcelar a dívida em até seis vezes contarão com perdão integral de juros e multas, além de desconto de 50% sobre a correção monetária.''
Nos parcelamentos entre sete e 18 meses, o REFIS assegura desconto de 70% sobre juros e multas, sem abatimento da atualização monetária. Para negociações entre 19 e 24 parcelas, o desconto cai para 50% nos juros e multas, mantendo integral a cobrança da correção monetária.
A legislação também estabelece parcela mínima de R$ 100,00para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Débitos protestados ou já ajuizados poderão ser incluídos no programa, desde que o contribuinte arque com custas cartorárias e honorários advocatícios nos casos de cobrança judicial.
Outro ponto previsto na lei é que a adesão ao REFIS representa reconhecimento irretratável da dívida e desistência de ações judiciais, recursos administrativos ou qualquer contestação relacionada aos débitos negociados.
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A prefeitura também publicou a Lei Municipal nº 2.348, que regulamenta as condições para retirada de restrições em CPF e CNPJ dentro da chamada segunda etapa do programa “Maior REFIS da História de Sidrolândia”.

Pelas novas regras, a exclusão de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito não ocorrerá após o pagamento da primeira parcela, como acontece em modalidades comuns de parcelamento. A baixa das restrições somente será efetivada após a quitação integral da dívida renegociada.
Nos casos de débitos protestados, a carta de anuência (documento necessário para cancelamento do protesto em cartório) será emitida apenas após o pagamento total do acordo, permanecendo sob responsabilidade do contribuinte o pagamento das custas e emolumentos cartorários.
Quando a dívida estiver em fase de execução fiscal, eventuais bloqueios, penhoras e a extinção do processo judicial também só ocorrerão após a quitação completa das parcelas e dos honorários advocatícios.
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A administração municipal ainda alerta que todas as garantias e gravames vinculados aos processos judiciais permanecerão válidos durante a vigência do parcelamento. Ou seja, as restrições de crédito (protesto do CPF ou CNPJ) serão mantidas até o parcelamento ser quitado.
Para confirmar a adesão e evitar exclusão automática do programa, a primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias após a assinatura do termo de adesão. O prazo para ingresso no REFIS foi reduzido de seis para três meses a partir da publicação da lei.




