Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Segunda, 11 de Maio de 2026

SIDROLÂNDIA- MS

Vanda Camilo vai recorrer nesta semana de parecer do TCE e afirma que não houve desvio de R$ 4,5 milhões

Em manifestação encaminhada à reportagem, Vanda afirmou que já preparou a documentação técnica e jurídica que embasa o recurso.

Redação/Região News

11 de Maio de 2026 - 13:00

Vanda Camilo vai recorrer nesta semana de parecer do TCE e afirma que não houve desvio de R$ 4,5 milhões
Ex-prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo. Foto: Arquivo Região News

Ex-prefeita sustenta que operação apontada pelo Tribunal de Contas envolveu apenas compensação contábil interna entre contas do município, sem saída efetiva de recursos públicos. A ex-prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, deve apresentar ainda nesta semana embargo de declaração para contestar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul que recomendou a rejeição das contas de sua gestão referentes ao exercício de 2021. A defesa sustenta que não houve desvio de recursos públicos, mas apenas divergência de interpretação sobre registros contábeis internos envolvendo a conta nº 180.000-0 da Prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde.

Receba no WhatsApp as notícias do RN

Em manifestação encaminhada à reportagem, Vanda afirmou que já preparou a documentação técnica e jurídica que embasa o recurso.''

Segundo ela, toda a documentação comprobatória já consta nos autos do processo e sua equipe deverá protocolar o embargo nos próximos dias. A ex-prefeita afirma que a operação apontada pelo Tribunal não representou saque, pagamento irregular ou transferência financeira indevida. Conforme a defesa, tratou-se exclusivamente de uma compensação contábil entre contas pertencentes ao próprio município, sem saída efetiva de dinheiro dos cofres públicos.

Segundo a argumentação apresentada, o Fundeb registrou uma despesa empenhada que gerou déficit de aproximadamente R$ 4,5 milhões. Como o município possuía saldo de cerca de R$ 7,3 milhões provenientes de ICMS, teria sido realizada uma compensação contábil entre contas, com baixa de R$ 4,5 milhões na chamada conta 180 e o correspondente acréscimo na conta do fundo.

“Não houve transação financeira de R$ 4 milhões. Isso não aparece no extrato”, afirmou Vanda Camilo ao defender que os próprios documentos bancários comprovariam a inexistência de desvio de recursos.

✅ Clique aqui para seguir o RN no Facebook 

A defesa sustenta ainda que toda a movimentação foi registrada oficialmente nos sistemas contábeis e bancários do município, com documentação anexada ao processo. Segundo a ex-prefeita, os recursos permaneceram em contas da própria Prefeitura e foram posteriormente utilizados no financiamento das despesas da saúde durante o exercício de 2022.

Parecer do Tribunal

O ponto central que motivou o parecer prévio contrário foi uma distorção financeira de R$ 4.505.000,00 identificada na conta corrente nº 180.000-0. De acordo com o relatório do Tribunal, enquanto o extrato bancário indicava determinado saldo, a conciliação apresentada pela Prefeitura registrava outro valor, sem documentação suporte considerada suficiente para justificar a diferença.

No voto, o relator, conselheiro Márcio Monteiro, afirmou que a própria gestão admitiu ter realizado lançamentos contábeis sem o correspondente respaldo financeiro. “A justificativa não afasta a irregularidade e reforça que as falhas encontradas são relevantes, retirando das contas públicas a exatidão e confiabilidade esperadas”, registrou.

Além da divergência contábil, o Tribunal apontou outras irregularidades técnicas, entre elas atraso na remessa de dados ao órgão de controle e ausência de abertura de crédito adicional para utilização de saldos remanescentes do Fundeb.

✅ Clique aqui para seguir o RN no Instagram

Apesar das ressalvas, o parecer destacou que o município cumpriu os índices constitucionais mínimos nas áreas essenciais. Na Educação, foram aplicados 25,13% das receitas, enquanto na Saúde o investimento atingiu 20,31%. Os gastos com pessoal do Poder Executivo fecharam o exercício em 50%, dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.