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SIDROLÂNDIA- MS

Jovem é condenado por tráfico e embriaguez após perseguição policial em Sidrolândia

Conforme os autos do processo, a PM foi acionada via 190 após denúncias de que um homem armado estaria ameaçando frequentadores de uma conveniência localizada na Avenida Mato Grosso.

Redação/Região News

10 de Maio de 2026 - 20:29

Jovem é condenado por tráfico e embriaguez após perseguição policial em Sidrolândia
Fórum de Sidrolândia. Foto: Arquivo Região News

O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, condenou L.S.S. a uma pena consolidada de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 6 meses de detenção e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A sentença é resultado de uma ocorrência registrada na madrugada de 8 de fevereiro de 2025, quando o réu foi preso em flagrante após uma perseguição policial que mobilizou diversas viaturas da Polícia Militar.

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Conforme os autos do processo, a PM foi acionada via 190 após denúncias de que um homem armado estaria ameaçando frequentadores de uma conveniência localizada na Avenida Mato Grosso. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o acusado conduzindo um VW Fox prata e realizando manobras perigosas, conhecidas popularmente como “zerinhos” e “cavalos de pau”.

Ao receber ordem de parada, o motorista iniciou fuga em alta velocidade pelas ruas da cidade. A perseguição durou aproximadamente 15 minutos e terminou após o veículo atingir o toldo de um estabelecimento comercial.

Segundo os relatos policiais, os militares precisaram efetuar disparos contra os pneus do automóvel para conter o condutor e realizar a prisão.''

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Durante a abordagem, os policiais constataram sinais visíveis de embriaguez. Embora o acusado tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, o estado psicomotor alterado foi confirmado por termo de constatação e posteriormente admitido pelo próprio réu em juízo.

No interior do carro, que estava sem os bancos traseiros, característica frequentemente associada ao transporte de cargas ilícitas, foram encontrados dois tabletes de maconha, totalizando cerca de 1,5 quilo, escondidos próximos ao estepe.

Em sua defesa, o réu alegou que a droga havia sido “plantada” e afirmou ter fugido por acreditar estar sendo perseguido por desafetos. No entanto, o magistrado considerou a versão isolada e sem provas, validando os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela ocorrência.

Na sentença, o juiz reconheceu o benefício do chamado “tráfico privilegiado”, reduzindo a pena pelo fato de o acusado ser primário e não possuir antecedentes criminais relevantes.

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Além da condenação por tráfico de drogas, o réu também foi sentenciado por embriaguez ao volante, com pena de 6 meses de detenção, conforme prevê o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Por outro lado, ele foi absolvido das acusações de desobediência e participação em racha. O entendimento judicial foi de que a fuga ocorreu na tentativa de evitar a prisão, sem caracterizar dolo específico contra a administração pública.