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SIDROLÂNDIA- MS

MP recomenda suspensão de contrato de R$ 1,94 milhão da Prefeitura com a LBM Engenharia

A contratação integra uma série de contratos firmados pela administração do prefeito Rodrigo Basso com prestadores de serviços.

Redação/Região News

22 de Julho de 2026 - 13:33

MP recomenda suspensão de contrato de R$ 1,94 milhão da Prefeitura com a LBM Engenharia
Prefeitura de Sidrolândia. Foto: Arquivo Região News

A 1ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia recomendou à Prefeitura a suspensão cautelar imediata do contrato firmado com a LBM Engenharia Ltda., por entender que a contratação direta da empresa, sem processo licitatório, apresenta indícios de irregularidade.

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O contrato, firmado em julho de 2025, tem valor de R$ 1.943.595,81 e tem como objeto a elaboração de projetos executivos de engenharia, projetos de obras de arte especiais (pontes e estruturas), projetos para estradas vicinais e infraestrutura urbana, além de outros serviços técnicos especializados destinados às obras públicas do município.

A contratação integra uma série de contratos firmados pela administração do prefeito Rodrigo Basso com prestadores de serviços durante o período em que vigorou o decreto de emergência editado no primeiro semestre da gestão. O instrumento permitiu a adoção de medidas administrativas emergenciais, incluindo contratações diretas, sem a realização de licitação em determinadas situações previstas na legislação.

Desde a contratação, a Prefeitura já desembolsou R$ 704.510,78 à LBM Engenharia. O valor corresponde à soma de pagamentos de R$ 217.577,63 realizados em 2025 e R$ 486.933,15 pagos em 2026.''

Conforme dados do Portal da Transparência, o contrato possui ainda R$ 689.101,66 em valores liquidados. A liquidação é a etapa em que a administração pública confirma que o serviço contratado foi efetivamente executado e reconhece a obrigação de pagamento. O valor liquidado, portanto, representa serviços considerados realizados pela Prefeitura, mas não significa necessariamente que todo esse montante já tenha sido pago.

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A recomendação do Ministério Público questiona a utilização do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que permite a inexigibilidade de licitação apenas quando houver inviabilidade de competição. Para a Promotoria, esse requisito não ficou demonstrado no processo administrativo.

Segundo a promotora de Justiça Bianka Mendes, os estudos elaborados pela administração municipal descrevem uma contratação ampla e contínua para atender diversas secretarias, abrangendo levantamentos topográficos, estudos geotécnicos, projetos de pavimentação e drenagem, além de fiscalização e gerenciamento de obras.

Na avaliação do MPMS, o conjunto de serviços contratados não apresenta natureza singular, requisito considerado indispensável para justificar a contratação direta. A Promotoria destaca ainda que o próprio Estudo Técnico Preliminar reconhece a existência de outras empresas privadas capacitadas para executar atividades semelhantes, indicando possibilidade de competição no mercado.

O Ministério Público também ressaltou que dificuldades relacionadas ao quadro de servidores, limitações orçamentárias ou ausência de concurso público não justificam juridicamente a contratação sem licitação.

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A recomendação determina que a Prefeitura suspenda a execução do contrato, interrompendo novas ordens de serviço, empenhos e pagamentos, além de realizar uma reavaliação administrativa sobre a necessidade de licitação para os serviços.