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SIDROLÂNDIA- MS

Relator mantém sentença que obriga Prefeitura a convocar concursados; julgamento no TJMS aguarda dois votos

A análise deve prosseguir na próxima reunião da 1ª Câmara Cível, marcada para terça-feira, dia 28, quando a votação será finalizada.

Redação/Região News

21 de Julho de 2026 - 13:18

Relator mantém sentença que obriga Prefeitura a convocar concursados; julgamento no TJMS aguarda dois votos
Prefeitura de Sidrolândia. Foto: Arquivo Região News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) iniciou o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de Sidrolândia contra a sentença proferida em fevereiro que determinou a substituição de contratações temporárias consideradas irregulares pela convocação de candidatos aprovados no concurso público de 2018.

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O voto do relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, foi pela manutenção integral da sentença da juíza Larissa Ribeiro Fiúza, da comarca de Sidrolândia, que condenou o município a apresentar um cronograma de regularização do quadro de servidores e priorizar a nomeação dos concursados antes de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes.

O julgamento ainda não foi concluído. A manifestação do relator já foi acompanhada por outros votos apresentados no colegiado, mas ainda faltam os posicionamentos dos desembargadores João Maria Lós e Alexandre Branco Pucci. A análise deve prosseguir na próxima reunião da 1ª Câmara Cível, marcada para terça-feira, dia 28, quando a votação será finalizada.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em 2020, após denúncias de candidatos aprovados que alegavam estar sendo preteridos enquanto a prefeitura mantinha servidores temporários ocupando funções semelhantes às previstas no concurso. O processo reuniu mais de 1.400 páginas de documentos e tramita há cerca de seis anos.

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Durante o julgamento, o relator rejeitou os principais argumentos apresentados pela Prefeitura de Sidrolândia. O município sustentava que o concurso havia perdido a validade em março de 2023 e que, por isso, não haveria mais obrigação de convocar os aprovados.

O argumento foi afastado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins. Segundo o voto, a contagem do prazo de validade do concurso foi suspensa durante o período previsto na Lei Complementar nº 173/2020, entre maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em razão da pandemia da Covid-19. Com a suspensão, o entendimento foi de que o certame permaneceu válido até janeiro de 2025.''

O relator também afastou a justificativa de que as contratações temporárias eram necessárias para atender situações excepcionais. Conforme o voto, as provas reunidas no processo indicam que o município utilizou contratos temporários para suprir necessidades permanentes da administração, ocupando vagas que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos aprovados em concurso.

Outro ponto destacado foi que a existência de candidatos aprovados aguardando nomeação, enquanto cargos permanentes permaneciam ocupados por temporários, caracteriza possível preterição. O entendimento apresentado no voto reforça que a contratação temporária deve ser utilizada apenas em situações excepcionais previstas na Constituição, e não como mecanismo permanente de preenchimento do quadro funcional.

Entre os exemplos citados no processo está o cargo de auxiliar de serviços gerais. O plano de cargos do município prevê 264 vagas para a função. Entretanto, conforme apontado na sentença, apenas 159 eram ocupadas por servidores efetivos, enquanto outras vagas permaneciam preenchidas por contratados temporários, apesar da existência de aprovados aguardando convocação.

A mesma situação foi apontada em relação ao cargo de assistente administrativo, onde parte das vagas permanentes também estaria sendo ocupada por servidores contratados.

A sentença de primeira instância foi proferida em fevereiro deste ano e determinou que a prefeitura apresentasse, em 60 dias, um cronograma de regularização do quadro funcional e promovesse a convocação dos concursados que teriam sido preteridos.

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Apesar da determinação judicial, a administração municipal ainda não iniciou as nomeações dos candidatos alcançados pela decisão. Desde então, publicou editais de convocação de aprovados em processo seletivo simplificado.

Somente em três editais, foram chamados 17 auxiliares de serviços gerais, justamente um dos cargos destacados pela Justiça como exemplo da substituição de vagas efetivas por contratos temporários.

O julgamento no TJMS será retomado na próxima terça-feira, dia 28, quando os desembargadores João Maria Lós e Alexandre Branco Pucci deverão apresentar seus votos e definir o resultado final do recurso.