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SIDROLÂNDIA- MS

Sancionada lei que garante desconto extra de até 5% no IPTU para imóveis sustentáveis em Sidrolândia

Acima de nove anos sem edificação, o índice sobe para 6%. Já os imóveis há mais de 11 anos sem qualquer construção terão alíquota de 7%.

Redação/Região News

13 de Maio de 2026 - 08:51

Sancionada lei que garante desconto extra de até 5% no IPTU para imóveis sustentáveis em Sidrolândia
Setor de Tributação. Foto: Arquivo Região News

O prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso, sancionou a Lei Complementar 220, que cria o programa “IPTU Sustentável” e concede descontos cumulativos de até 5% no IPTU para imóveis que adotarem práticas ambientais e urbanísticas sustentáveis.

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Além dos descontos para imóveis residenciais e comerciais regularizados, a nova legislação também traz benefícios para terrenos urbanos.''

Proprietários que mantiverem os lotes murados, com calçadas acessíveis e conservação adequada deixarão de ser enquadrados no IPTU Progressivo no Tempo, mecanismo que começa a ser aplicado neste ano em áreas do perímetro formado pelas ruas Ponta Porã, Mato Grosso, Dorvalino dos Santos e Aquidaban.

A progressividade segue a seguinte regra: a alíquota sobe de 3,5% para 4% em imóveis sem edificação há mais de cinco anos. Nos terrenos sem construção há mais de sete anos, a alíquota passa para 5%. Acima de nove anos sem edificação, o índice sobe para 6%. Já os imóveis há mais de 11 anos sem qualquer construção terão alíquota de 7%.

Confira os descontos previstos na lei

Captação e reuso de água da chuva — desconto de 1%

Imóveis que implantarem sistemas de captação de água da chuva, com armazenamento em reservatórios, poderão receber desconto de 1% no IPTU. A água reaproveitada poderá ser utilizada na lavagem de calçadas, irrigação de jardins e limpeza em geral, reduzindo o consumo de água tratada.

Reuso de águas residuais — desconto de 1%

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Também garante abatimento de 1% a instalação de sistemas de reaproveitamento de águas residuais do próprio imóvel, desde que submetidas a tratamento adequado. O objetivo é incentivar o uso racional da água e diminuir o desperdício.

Telhado verde — desconto de 1%

A implantação de cobertura vegetal sobre telhados assegura mais 1% de desconto no imposto. O chamado “telhado verde” contribui para o isolamento térmico e acústico, melhora a drenagem da água da chuva, reduz o calor urbano e amplia as áreas verdes da cidade.

Materiais sustentáveis na construção — desconto de 1%

O uso de materiais de construção com certificação ambiental ou selo de sustentabilidade também dará direito a redução de 1% no IPTU. A medida incentiva técnicas construtivas menos agressivas ao meio ambiente.

Preservação de áreas verdes — isenção proporcional

Imóveis que preservarem áreas verdes iguais ou superiores a um hectare poderão obter isenção proporcional sobre a parcela destinada à preservação ambiental. A legislação considera áreas com vegetação nativa ou voltadas à proteção de recursos hídricos, biodiversidade e estabilidade do solo.

Terrenos conservados escapam do IPTU progressivo

A nova legislação também cria incentivos para manutenção urbana de terrenos baldios. Proprietários que mantiverem os imóveis cercados, com passeio público acessível, gramados, hortas ou pomares conservados não serão submetidos às alíquotas progressivas do IPTU.

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A medida funciona como um estímulo à conservação urbana e ao combate ao abandono de terrenos em regiões valorizadas da cidade.

Como solicitar o benefício

Para ter acesso aos descontos, o proprietário deverá protocolar requerimento junto à Prefeitura, apresentando documentos que comprovem as medidas sustentáveis implantadas. O imóvel também deverá estar regularizado e sem débitos municipais. O benefício precisará ser renovado a cada dois anos.