SIDROLÂNDIA- MS
Sentença amplia pena de João Pedro para 15 anos e 8 meses e detalha condenações no caso Magno
A diferença decorre da dosimetria realizada pelo magistrado e da soma da pena pelo homicídio qualificado com a condenação por ocultação de cadáver.
Redação/Região News
24 de Julho de 2026 - 16:41

A sentença do Tribunal do Júri do caso Magno Fernandes Monteiro, incorporada ao processo nesta sexta-feira (24), trouxe uma diferença em relação ao resultado proclamado em plenário na noite de quinta-feira (23). Assinada pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri de Sidrolândia, Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, a decisão fixou a pena definitiva de João Pedro Lopes em 15 anos e 8 meses de reclusão, enquanto em plenário havia sido anunciada uma condenação de 15 anos de prisão. A diferença decorre da dosimetria realizada pelo magistrado e da soma da pena pelo homicídio qualificado com a condenação por ocultação de cadáver.
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O documento de 15 páginas detalha a fundamentação jurídica adotada após o veredicto dos jurados e confirma o desfecho para os quatro acusados do assassinato do pintor, ocorrido entre abril e novembro de 2023, no Bairro São Bento, em Sidrolândia.
O Conselho de Sentença reconheceu que João Pedro foi o autor do homicídio e manteve as três qualificadoras descritas na denúncia: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já Otávio Miguel Santos de Souza e Natally Machado da Silva foram absolvidos da acusação de homicídio por ausência de autoria. Em relação a Jailson da Conceição do Nascimento, os jurados afastaram a acusação de homicídio doloso, desclassificando sua conduta para lesão corporal seguida de morte, permitindo que ele fosse julgado pelo juiz-presidente.
Na sentença, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva afirma que a culpabilidade de João Pedro extrapolou a gravidade normal do crime. Segundo a decisão, mesmo com Magno já imobilizado, o réu continuou as agressões com golpes de martelo na cabeça, abdômen e mãos, intensificando deliberadamente o sofrimento da vítima. O magistrado também destaca que João Pedro insultou Magno durante a execução do crime e que a motivação esteve relacionada à disputa pela ocupação do imóvel e a desavenças anteriores entre os envolvidos, circunstâncias que justificaram a elevação da pena-base.
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Na segunda fase da dosimetria, foram reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea. O magistrado também aplicou a redução prevista pela Lei de Proteção a Testemunhas em razão da colaboração prestada pelo réu durante a investigação e o processo. Em contrapartida, incidiu a agravante de liderança da empreitada criminosa. Após todos os cálculos, a pena pelo homicídio ficou fixada em 15 anos de reclusão. Somada aos oito meses pelo crime de ocultação de cadáver, João Pedro foi condenado definitivamente a 15 anos e 8 meses de reclusão, além de 10 dias-multa, em regime inicial fechado.
Otávio Miguel Santos de Souza foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado por ocultação de cadáver a um ano de prisão. Como permaneceu preso preventivamente por mais de dois anos, o juiz reconheceu que a pena já havia sido integralmente cumprida, extinguiu sua punibilidade e determinou a expedição de alvará de soltura.''
Natally Machado da Silva foi absolvida do homicídio porque os jurados afastaram sua participação no crime. Em relação à ocultação de cadáver, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, mas decidiu absolvê-la por clemência, determinando também sua imediata soltura.
Já Jailson da Conceição do Nascimento teve sua conduta desclassificada para lesão corporal seguida de morte. Na sentença, o juiz concluiu que ele participou diretamente das agressões e também da ocultação do cadáver. Por isso, foi condenado pelos dois crimes, recebendo pena total de 5 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Após a detração do período de prisão preventiva, restam 3 anos, 7 meses e 24 dias de pena a cumprir.
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A sentença também relembra que o desaparecimento de Magno foi registrado pelo pai em novembro de 2023 e que a descoberta do corpo ocorreu após a tia da vítima localizar parte da ossada em maio de 2024. O documento registra ainda que a denúncia de violência doméstica feita por Natally contra João Pedro contribuiu para o avanço das investigações, depois que ela relatou às autoridades que havia sido ameaçada de ter o mesmo destino de Magno e indicou o local onde o corpo estava enterrado.
Com a publicação da sentença assinada pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, ficam consolidadas as penas impostas aos acusados: João Pedro permanecerá preso em regime fechado para cumprimento da condenação; Jailson cumprirá pena em regime semiaberto; enquanto Otávio e Natally tiveram a expedição de alvarás de soltura determinada pela Justiça.




