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SIDROLÂNDIA- MS

TJMS mantém isenção de ISS da Inpasa e frustra expectativa de arrecadação de R$ 25 milhões da Prefeitura

A decisão da 1ª Câmara Cível, relatada pelo desembargador João Maria Lós, negou recurso do município, que tentava reverter liminar favorável à empresa.

Redação/Região News

05 de Outubro de 2025 - 18:10

TJMS mantém isenção de ISS da Inpasa e frustra expectativa de arrecadação de R$ 25 milhões da Prefeitura
Inpasa Agroindustrial. Foto: Marcos Tomé/Região News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a decisão que suspendeu a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) da Inpasa Agroindustrial S/A durante a construção do complexo industrial em Sidrolândia. O empreendimento recebeu investimentos de R$ 2,5 bilhões e gerou cerca de 2.500 empregos durante as obras. A decisão da 1ª Câmara Cível, relatada pelo desembargador João Maria Lós, negou recurso do município, que tentava reverter liminar favorável à empresa.

A Prefeitura esperava arrecadar aproximadamente R$ 25 milhões em ISS com a movimentação de obras e contratos terceirizados no maior investimento privado já instalado no município. Com a manutenção da liminar, o município segue impedido de exigir o imposto sobre os serviços de construção civil e correlatos executados para a instalação da indústria de biocombustíveis.

A controvérsia envolve a Lei Complementar Municipal nº 183/2023, que concedeu isenção fiscal à Inpasa para tributos municipais vinculados à implantação do parque industrial. A norma prevê isenção do ISSQN incidente sobre serviços contratados pela empresa nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar Federal 116/2003 — abrangendo construção civil, reforma e transporte coletivo.

O município argumentou que a decisão de primeira instância seria nula, por antecipar efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, e que a Inpasa não teria comprovado adequadamente quais serviços estariam cobertos pela isenção. Alegou ainda que a empresa reteve ISS de prestadores sem repassar aos cofres municipais.

O Tribunal, porém, contestou ponto a ponto os argumentos da Procuradoria Jurídica da Prefeitura.

Antecipação de efeitos contra a Fazenda:

Os desembargadores ressaltaram que a liminar não representa decisão definitiva sobre o mérito, mas apenas protege a empresa do risco de cobrança indevida enquanto a ação principal é analisada. Segundo o relator, há “probabilidade do direito” de a Inpasa estar legalmente amparada pela lei municipal, e a cobrança imediata poderia causar “perigo de dano” ao gerar execuções fiscais injustas.

Comprovação dos serviços: Quanto à alegação de que a Inpasa não detalhou quais serviços seriam cobertos, o Tribunal entendeu que a Lei Complementar nº 183/2023 já estabelece de forma objetiva os subitens do ISSQN abrangidos, permitindo à empresa fundamentar o pedido de isenção sem necessidade de detalhar cada contrato específico neste momento processual.

Retenção e não repasse do ISS: Sobre a acusação de que a empresa reteve ISS de prestadores sem repassar, os desembargadores apontaram que a questão depende de análise contábil e fiscal aprofundada no mérito da ação. A liminar não impede a fiscalização futura, mas protege a empresa de penalidades imediatas que poderiam ser consideradas indevidas.

Efeito em cadeia

Além do impacto direto na arrecadação, a decisão abre precedente para outras empresas contratadas pela Inpasa questionarem judicialmente a incidência do ISS. A empreiteira Zortéa Construções, por exemplo, já entrou na Justiça pedindo redução da alíquota de 5% para 2%, alegando enquadramento em categoria tributária diferenciada.

Situação indefinida

Até o julgamento final da ação principal, que definirá a validade da isenção e o alcance exato do benefício, a Prefeitura permanece sem poder cobrar o ISS sobre os serviços prestados à Inpasa.