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SIDROLÂNDIA- MS

Em 36 dias, Câmara aprova 2ª versão do parcelamento da dívida com Previlândia com juro e correção menores

A renegociação é fundamental para o município recuperar a Certidão de Regularidade Previdenciária, documento indispensável para assinar convênios e receber recursos de emendas parlamentares.

Redação/Região News

01 de Fevereiro de 2026 - 13:40

Em 36 dias, Câmara aprova 2ª versão do parcelamento da dívida com Previlândia com juro e correção menores
Câmara Municipal de Sidrolândia. Foto: Arquivo Região News

A Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou, em apenas 36 dias, o segundo parcelamento da dívida previdenciária do município com o Instituto Municipal de Previdência Social (Previlândia), desta vez com critérios mais brandos de juros e correção monetária em relação à legislação aprovada no ano anterior. Com a nova lei, o Executivo poderá parcelar em até 300 prestações mensais a dívida em atraso. A renegociação é fundamental para o município recuperar a Certidão de Regularidade Previdenciária, documento indispensável para assinar convênios e receber recursos de emendas parlamentares.

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A votação ocorreu em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira, consolidando as mudanças previstas no Projeto de Lei nº 08/2026, que altera os critérios de atualização e os encargos financeiros incidentes sobre os débitos previdenciários do município.

A principal mudança em relação ao parcelamento anterior está no índice de correção monetária e no regime de juros. Pelo Projeto de Lei nº 46/2025, aprovado no fim do ano passado e que depois de sancionado na véspera de Natal pelo prefeito foi convertido na lei 2.319, os débitos previdenciários seriam corrigidos pelo IPCA, com juros compostos de 0,5% ao mês índice que acumulou 4,26% nos últimos 12 meses.

Já no novo projeto aprovado em 2026, a atualização passa a ser feita pelo INPC, que acumulou 4,18% no mesmo período, e os juros deixam de ser compostos para se tornarem juros simples de 0,5% ao mês. A mudança reduz o custo financeiro do parcelamento ao longo do tempo. Permanece prevista multa de 2% sobre parcelas em atraso, aplicada desde o vencimento até a quitação.

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A nova proposta de renegociação da dívida previdenciária referente às contribuições patronais devidas pelo município recebeu aval do Conselho Curador da Previlândia, que foi convocado de forma emergencial na manhã de sexta-feira para se manifestar sobre o projeto. Conforme a ata da reunião, anexada à proposta encaminhada ao Legislativo, o colegiado se manifestou favoravelmente à mudança do regime de juros compostos para simples e à adoção do INPC como índice de atualização monetária, em consonância com o indicador utilizado para o reajuste dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O documento, no entanto, ressalva que eventuais critérios que resultem em encargos inferiores à meta atuarial não poderão ser imputados à Previlândia nem aos conselheiros, por se tratar de decisão exclusiva do ente federativo no caso, o município. Na prática, o conselho se exime de responsabilidade por eventuais impactos negativos que as alterações possam gerar ao equilíbrio financeiro do instituto.

O curto intervalo entre a aprovação do parcelamento anterior e o novo texto legal chama atenção. A sucessão de projetos tratando do mesmo passivo previdenciário, com mudanças relevantes nos critérios de juros e  correção inflacionária , pode ser interpretada como um indicativo de fragilidade técnica na condução jurídica do tema. Especialistas avaliam que a situação sinaliza possível carência, na estrutura jurídica do município, de profissionais com domínio mais aprofundado das normas que regem os regimes próprios de previdência social um campo marcado por regras específicas, fiscalização rigorosa e forte impacto atuarial de longo prazo.

Dívida

A dívida previdenciária do município com o Previlândia soma R$ 6.860.422,80, conforme a prestação de contas divulgada na edição do último dia 21 do Diário Oficial. Parte desse passivo é  referida ao período entre abril e dezembro de 2024, quando cerca de R$ 3,1 milhões em contribuições deixaram de ser repassados ao instituto no último ano da gestão da ex-prefeita Vanda Camilo. Três dias antes da posse do prefeito Rodrigo Basso, em 1º de janeiro de 2025, os vereadores rejeitaram o projeto de renegociação da dívida em 2024, influenciados por futuros integrantes da nova gestão, que também inadimplente  com a Previlândia.

Segundo parecer de advogado ouvido pelo Região News, o novo texto legal ainda apresenta inconsistências que podem levar ao envio de uma nova proposta à Câmara Municipal para novas adequações

Entre os principais pontos questionados está a aplicação de multa de 2% sobre parcelas em atraso. De acordo com o especialista, a legislação previdenciária vigente incluindo a lei federal de 2013 e a Emenda Constitucional nº 136 prevê multa de 1% ou, em alguns casos, sequer autoriza a aplicação de multa.

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Outro ponto sensível é a previsão de retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia do parcelamento. A Emenda Constitucional nº 136, segundo o advogado, não exige retenção automática, mas apenas a apresentação de garantia, conceitos juridicamente distintos.

“O que a Constituição prevê é a garantia, não a retenção. É como a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária: uma permite maior flexibilidade ao devedor, enquanto a outra autoriza a retomada automática do bem em caso de inadimplência”, explicou.

Pressão institucional

A renegociação da dívida tornou-se urgente após decisão do Tribunal Regional Federal que cassou a liminar que obrigava o Ministério da Previdência a manter a emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem o documento, o município fica impedido de firmar convênios, contratar financiamentos com bancos públicos e receber transferências voluntárias da União e do Estado, inclusive recursos provenientes de emendas parlamentares. Além da inadimplência, Sidrolândia ainda precisa regularizar ao menos quatro pendências junto ao Ministério da Previdência para recuperar a certidão.