SIDROLÂNDIA- MS
Em cinco anos, murta passa de símbolo de sustentabilidade a obstáculo para nova cadeia produtiva em Sidrolândia
A legislação prevê medidas severas para os proprietários que insistirem em manter a planta: advertência com prazo de 90 dias, multas que podem chegar a R$ 26.480,00.
Redação/Região News
01 de Fevereiro de 2026 - 13:22

Há cinco anos, em 2021, Sidrolândia deu um passo inovador na preservação ambiental urbana ao criar a Lei Municipal nº 2.017, instituindo as calçadas ecológicas. Na época, a falsa-murta foi incluída como uma das espécies recomendadas, junto com resedá e hibisco, como alternativa sustentável para ornamentar os passeios urbanos, garantir permeabilidade do solo e reduzir a velocidade das águas da chuva. A planta, discreta e resistente, se tornou símbolo de um projeto que conciliava mobilidade, estética urbana e cuidado ambiental.
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No entanto, o cenário mudou drasticamente. Com a implementação da Lei Municipal nº 2.309, prevista para entrar em vigor em março de 2026, a falsa-murta passa a ser proibida. A mudança não é apenas uma questão de manutenção urbana ou estética: a planta tornou-se um empecilho para o desenvolvimento econômico local, especialmente com a chegada de uma nova cadeia produtiva baseada no plantio de laranja.
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Segundo especialistas, as raízes da murta e o espaço ocupado pelas calçadas verdes interferem na implantação de projetos agrícolas e logísticos, que demandam infraestrutura padronizada e livre de obstáculos. O que antes era uma solução urbana sustentável passou a ser vista como um entrave ao crescimento econômico, evidenciando como prioridades ambientais e produtivas podem entrar em conflito ao longo do tempo.
A legislação prevê medidas severas para os proprietários que insistirem em manter a planta: advertência com prazo de 90 dias, multas que podem chegar a R$ 26.480,00, remoção compulsória e até interdição preventiva de áreas afetadas.
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Apesar da proibição da murta, a Prefeitura reforça que as calçadas ecológicas permanecem, com outras espécies recomendadas, mantendo os objetivos originais de sustentabilidade urbana, absorção de água da chuva e aumento das áreas verdes, conciliando agora urbanismo e novas demandas produtivas do município.




