SIDROLÂNDIA- MS
Vence hoje prazo para renegociar dívidas com fisco municipal no Refis 2025
A iniciativa da Prefeitura oferece condições especiais para quitação ou parcelamento de débitos tributários, com descontos expressivos em juros.
Redação/Região News
30 de Setembro de 2025 - 07:25

Encerra-se nesta terça-feira (30) o prazo para contribuintes de Sidrolândia aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025). A iniciativa da Prefeitura oferece condições especiais para quitação ou parcelamento de débitos tributários, com descontos expressivos em juros e multas.
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Até o dia 19 de setembro, data inicialmente prevista para o encerramento do programa, 10.555 contribuintes já haviam renegociado suas dívidas, o que garantiu uma arrecadação de R$ 6,9 milhões aos cofres municipais. Com a prorrogação do prazo, a expectativa é que o montante seja ainda maior após o fechamento desta terça-feira.
Ao todo, foram renegociados mais de R$ 10 milhões em débitos de IPTU, ISS e outras taxas municipais, considerando os descontos oferecidos. A dívida ativa do município está estimada em cerca de R$ 30 milhões.
Recorde histórico
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O desempenho do Refis 2025 supera os resultados de todas as edições anteriores. Em 2021, por exemplo, a arrecadação foi de R$ 2,6 milhões; em 2023, de R$ 5,1 milhões; e em 2024, de apenas R$ 1,3 milhão. O crescimento da arrecadação de 2024 para 2025 foi de 421%, representando ganho real de 396% após o desconto da inflação acumulada.
Protesto
A Prefeitura já iniciou o protesto em cartório das dívidas em aberto, medida que pode trazer sérios transtornos ao contribuinte inadimplente. Quem tiver o nome protestado enfrenta restrições para acesso a crédito, financiamentos, participação em licitações e até contratações de serviços.
Os interessados devem procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura de Sidrolândia até o fim do expediente desta terça-feira.
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As condições de pagamento são:
• À vista: isenção de juros e multas + 50% de desconto na correção monetária;
• Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 70% sobre juros e multas;
• Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 50% em juros e multas.
O Refis está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.




