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Sidrolandia

Aprovada lei que beneficia presidente do Sindicato com reeleição sem limite

O prazo da licença é indeterminado, pode durar enquanto o funcionário estiver com mandato classista

Flavio Paes/Região News

14 de Dezembro de 2010 - 07:39

A Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou projeto do Executivo que muda o estatuto do servidor municipal revogando o dispositivo que limitava em até seis anos o prazo da licença para servidores municipais exercerem mandato classista. Na prática esta regra, fixada originalmente em 2002, interferia na autonomia do Sindicato dos Funcionários Municipais, cujos estatutos prevêem o instituto da reeleição, sem nenhum limite.

Os vereadores do PSDB, Ilson Peres e Di Cezar, votaram contra a proposta por entenderem que a alteração representa um casuísmo ao abrir caminho para o atual presidente do Sindicato, Adão Ortiz, buscar seu quarto mandato consecutivo, a terceira reeleição. Como os mandatos no Sindicato tem duração de dois anos, ele está completando seis anos no cargo, chegando a oito anos daqui a dois anos, caso volte a ganhar a eleição sindical.

A lei complementar 07 de 2002, o estatuto do servidor municipal, editada na época em que o prefeito era Enelvo Felini, tratava nos artigos 125 e 126, dos critérios para a concessão de licença remunerada aos funcionários efetivos que forem exercerem mandatos classistas, um direito assegurado na Constituição Federal aos servidores públicos de um modo geral (sejam federais, estaduais ou municipais).

Um artigo (o 122) determinava ao Poder Público a concessão da licença e o outro ( o 126) estabelecia que esta licença seria por no máximo quatro anos: o tempo de duração de um mandato, mais dois anos de uma reeleição.

Em 2008, foi aprovada a lei complementar 43 que ampliou de quatro para seis anos o período de licença, ao permitir que o servidor com mandato sindical buscasse uma segunda reeleição. Na ocasião, Adão Ortiz conquistou o seu atual mandato, o terceiro consecutivo.

Desta vez, com o projeto de lei complementar 008 aprovado ontem, a regra fica mais simples. O prazo da licença é indeterminado, pode durar enquanto o funcionário estiver com mandato classista.

Esta nova mudança na avaliação dos dois vereadores que votaram contra o projeto do Executivo, tem um endereço certo: permitir que o presidente do Sindicato dos Funcionários busque seu quarto mandato com a garantia de continuar recebendo seu salário do cargo efetivo de motorista da Prefeitura.

"Isto aqui não é a Venezuela, onde o presidente manobra para se perpetuar no poder. Nada tenho contra o Adão, com quem tenho relacionamento pessoal, , mas temos que respeitar a regras do jogo", argumentou o vereador Di Cezar, lembrando que ele próprio ajudou o dirigente sindical quando ele disputou (e venceu)a primeira eleição de 2004.

Seu colega de bancada, Ilson Peres, ressaltou que em 2008, quando exercia o primeiro mandato, a Câmara fez o primeiro ajuste na legislação, exatamente para permitir que o atual presidente do Sindicato permanecesse no cargo, com direito a licença remunerada. "Temos que respeitar o princípio da impessoalidade da lei.

A Câmara não pode mudar uma lei simplesmente para acomodar uma situação específica de uma pessoa, por mais nobre que seja a sua causa, por mais espetacular que seja seu trabalho", criticou.

Em defesa da mudança saíram dois vereadores que são funcionários de carreira. Jonas Rodrigues, que é servidor efetivo da própria Câmara, e o professor Tadeu, há mais de 30 anos no exercício do magistério. Jonas elogiou a proposta: "Acredito que o prefeito Daltro Fiúza em boa hora corrigiu uma anomalia do estatuto do servidor. Não faz sentido o Executivo querer interferir numa questão interna do Sindicato. Se o estatuto da entidade permite sucessivas reeleições, é inadequado que a Prefeitura limite o prazo de licença para o servidor exercer mandato classista", argumentou.

Para o professor Tadeu, cabe aos servidores decidirem em assembléia o que é melhor para sua entidade representativa. "Quem não quiser que o atual presidente seja reeleito, que se monte uma chapa, se candidate e conquiste o voto dos associados", observou. Ele lembrou que no caso da representação sindical dos professores da rede estadual, o Governo se limita a regulamentar o número de servidores licenciados para mandato classista, com base no número de filiado da entidade sindicato.