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Sidrolandia

Farmácias e drogarias deverão ter recipientes para descarte de medicamentos vencidos

De acordo com a legislação, expirado o prazo estabelecido, o estabelecimento notificado estará sujeito à multa de 100 Uferms

MS Record

07 de Março de 2014 - 08:50

Farmácias e drogarias de Mato Grosso do Sul devem manter recipientes para coleta de medicamentos e cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado. É o que determina a Lei 4.474, publicada na edição desta sexta-feira (7) no Diário Oficial do Estado (DOE). Estabelecimentos que não se adequarem à nova legislação estarão sujeitos à multa.

A norma foi decretada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo presidente da Casa de Leis, o deputado estadual Jerson Domingos. Segundo o texto, o recipiente deverá ser lacrado, de material impermeável e com abertura superior, a fim de que seja realizado o depósito dos referidos materiais.

Os depósitos devem ficar em locais visível e de fácil acesso, acompanhados de cartazes com os dizeres: “Proteja o meio ambiente. Deposite aqui medicamentos e outros produtos farmacêuticos deteriorados ou com prazo de validade vencido”.

O material recolhido deverá ser encaminhado a instituições que possuam o Plano e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, para o devido descarte.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Vigilância Sanitária deve realizar fiscalizações para constatar a adequação dos estabelecimentos, e caso não estejam regularizadas, as farmácias e drogarias serão notificadas e terão prazo de 30 dias para se ajustar à norma.

De acordo com a legislação, expirado o prazo estabelecido, o estabelecimento notificado estará sujeito à multa de 100 Uferms. Em caso de reincidência, a penalidade será de 500 Uferms.