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Sidrolandia

Google rejeita "papel de juiz" ao comentar caso de professor em MS

O Tribunal de Justiça do estado (TJ-MS) condenou a Google e o proprietário de um site de humor a pagar indenização nos valores de R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente.

G1 MS

18 de Setembro de 2013 - 10:55

A Google Brasil Internet S/A afirmou que não exerce controle prévio sobre conteúdos criados por usuários, nem fará “papel de polícia ou de juiz” em relação aos conteúdos criados por internautas. Por meio de nota, a empresa se manifestou em relação à condenação a pagamento de indenização por danos morais a um professor de dança de Mato Grosso do Sul.

O Tribunal de Justiça do estado (TJ-MS) condenou a Google e o proprietário de um site de humor a pagar indenização nos valores de R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Segundo informações do órgão, o professor teve seu perfil em uma rede social invadido e suas fotografias publicadas na internet. O recurso foi julgado pela 4ª Câmara Cível na semana passada.

O G1 entrou em contato com o site de humor, por email, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

Na nota, a Google também diz que não é o responsável pelo conteúdo publicado na internet, “mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos e acredita que essa liberdade de expressão é um dos fatores que tornam a Internet tão rica e útil para a sociedade”.

Ainda sobre o processo movido pelo professor em Mato Grosso do Sul, a corporação afirma que “casos de uso indevido dessa liberdade são punidos com a remoção dos conteúdos ilegais identificados".

Constrangimento

O advogado Guilherme Colagiovani Girotto disse ao G1 que o caso ocorreu em 2011 e que ele entrou com um processo de Direito de Uso de Imagem contra os réus. "As fotos do meu cliente foram publicadas no site de humor sem autorização. Os comentários eram ofensivos, humilhantes. Ele começou a ser reconhecido por pessoas da cidade e começou a se sentir constrangido. Aonde ia era achincalhado, então, foi feita justiça”, contou.

Ainda segundo Girotto, na época, o professor de dança trabalhava para a prefeitura da cidade de Cassilândia, a 428 km de Campo Grande, e chegou a perder o emprego por conta da situação. Segundo o TJ-MS, a Google Brasil Internet S/A e o proprietário do site de humor ainda podem recorrer da decisão.