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Sidrolandia

Levantamento da Assomasul mostra que 46 prefeituras terão índice de ICMS maior em 2014

A receita própria das cidades também é outro elemento econômico utilizado na regra, responsável por 5% da divisão.

Flávio Paes/Região News

09 de Julho de 2013 - 09:25

Enquanto Sidrolândia integra o grupo de 33 cidades com índice de ICMS para 2014 inferior ao deste ano, em compensação 46 prefeituras vão ampliar participação no rateio dos 25%do imposto reservados ao município.

Os municípios que terão mais dinheiro para investir a partir do ano que vem são Aparecida do Taboado, Água Clara, Paranaíba, Angélica, Amambai, Bela Vista, Maracaju, Vicentina, Chapadão do Sul, Bonito, Jardim, Paranhos, Bandeirantes, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo, Ivinhema, Sete Quedas, Nova Alvorada do Sul, Antonio João, Miranda, Três Lagoas, Coxim, Cassilândia, Juti, Laguna Carapã, Rochedo, Coronel Sapucaia, Figueirão, Caarapó, Tacuru, Itaquiraí, Guia Lopes da Laguna, São Gabriel do Oeste, Corguinho, Douradina, Dourados, Batayporã, Dois Irmãos do Buriti, Naviraí, Ribas do Rio Pardo, Jaraguari, Taquarussu, Bodoquena, Terenos, Porto Murtinho e Rio Negro.

Perderam índice de recebimento de ICMS, os municípios Brasilândia, Anastácio, Fátima do Sul, Paraíso das Águas, Iguatemi, Bataguassu, Nova Andradina, Selvíria, Aquidauana, Glória de Dourados, Sonora, Nioaque, Anaurilândia, Jateí, Pedro Gomes, Sidrolândia, Inocência, Camapuã, Campo Grande, Deodápolis, Caracol, Alcinópolis, Rio Brilhante, Rio Verde, Aral Moreira, Eldorado, Ponta Porã, Mundo Novo, Ladário, Japorã, Costa Rica, Corumbá e Itaporã.

Os índices provisórios foram anunciados por meio da Resolução da Sefaz nº  2.482, baixada no dia 4 de julho e publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.466, edição do último dia 5. De acordo com o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Douglas Figueiredo (PSDB), os prefeitos dos municípios que tiveram o índice provisório reduzido têm 30 dias para entrar com recurso junto a Secretaria de Fazenda do Estado.

“Os recursos ou impugnações aos valores e aos índices referidos no artigo anterior deverão ser apresentados até 30 dias contados da data da publicação desta resolução, devidamente fundamentados e observando-se, no que couberem, as prescrições do decreto nº 6.418, de 31 de março de 1992, e do decreto nº 8.136, de 12 de janeiro de 1995, alterado pelo decreto nº 9.963, de 28 de junho de 2000”, diz o artigo 2º da medida assinada pelo secretário de Fazenda, Jader Afonso.

A divulgação é feita anualmente em cumprimento de norma nacional e serve para estabelecer o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS que ocorrerá no ano seguinte. Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 78 municípios (7%).

Embora responsável por 75% do cálculo, não é só o valor adicionado que integra a composição do índice de participação. A receita própria das cidades também é outro elemento econômico utilizado na regra, responsável por 5% da divisão.