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Sidrolandia

Nova lei cria três novas modalidades de loteamento

Flavio Paes/Região News

14 de Dezembro de 2010 - 11:00

Além de criar um formato de loteamento intermediário entre o social (com terrenos de 200 metros) e o padrão (com 360 metros), com lotes de 240 metros, a nova lei de loteamento de Sidrolândia, aprovada ontem pela Câmara, cria três novas modalidades de ocupação do solo urbano: o loteamento fechado, com formatação de condomínio horizontal, o rural, características de chácara de recreio e o empresarial, o industrial, que como a própria denominação sugere, destinado à instalação de indústrias.

De todas estas modalidades – a do loteamento fechado – é a que parece com potencial de atrair investidores privado. Desde junho tramitava um projeto que regulamentava esta modalidade, mas a prefeitura optou por inserir suas normas num contexto geral da lei de loteamento que só agora passou pelo Legislativo. Há inclusive um área próxima a antiga estação ferroviária reservada para ser o primeiro empreendimento desta natureza em Sidrolândia.

Para o loteamento fechado padrão L-4 como é denominada pela nova lei ser aprovado pela Prefeitura, o empreendedor terá de implantar toda a infraestrutura (drenagem, asfalto, arborização, redes de água, luz, iluminação pública, sinalização de trânsito, rede coletora, quando houver estação de tratamento de esgoto na cidade; ruas internas de circulação de veículos (com seis metros de largura) e de pedestres (com quatro metros), instalação de equipamentos de combate e prevenção a incêndios.

Os lotes terão no mínimo 240 metros quadrados. Nos loteamentos com mais de 3 hectares, o proprietário terá doar ao município uma área equivalente a 15% da sua área, para construção de equipamentos públicos,e mais 5% como área verde, que necessariamente não precisará ser vizinha ao loteamento fechado.

Já o loteamento industrial prevê lotes de no mínimo 5 mil metros quadrados, 0,5 hectare. O empreendedor além de reservar 15% como área institucional, terá de implantar seis itens de infraestrutura (abertura e pavimentação das vias, água, luz, drenagem,arborização). No atual formato para atrair indústrias não haveria mercado para quem se dispusesse a lançar um loteamento industrial, já que junto com a isenção fiscal (estadual e municipal) a doação da área é uma ferramenta fundamental para atrair novos empreendimentos.

Outra inovação da nova lei é o loteamento em área rural, chácaras de recreio. O delegado em Sidrolândia do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Clédio Santiani, coloca em dúvida a legalidade desta modalidade. Na sua opinião como são propriedades fora do perímetro urbano, o município não poderia a prerrogativa de regulamentar sua ocupação, muito menos cobrar IPTU.

De qualquer forma, o projeto que depende da sanção do prefeito Daltro Fiúza, para entrar em vigor, prevê uma série de exigências começando pela anuência do Incra, apresentação de GDU (Guias de Diretrizes Urbanísticas). Os lotes terão no mínimo 2 hectares, reserva de 15% para área de domínio público (que pode ser na área urbana;abertura de vias de acesso e de circulação interna, cascalhadas, rede de energia elétrica, projeto de viabilidade da rede de água apresentado pela Sanesul e de iluminação publica. Sem contar exigências como licenciamento ambiental, apresentação do mapeamento de todos os cursos d’água, reservas naturaisl.