Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 26 de Abril de 2024

Sidrolandia

Prazo para pagar guia de novembro do Simples Doméstico acaba hoje

Desde outubro, os patrões devem fazer o pagamento de encargos trabalhistas de empregados domésticos, como FGTS e INSS, por um sistema único, o Simples Doméstico

UOL

07 de Dezembro de 2015 - 14:19

Quem tem empregado em casa deve pagar até esta segunda-feira (7) a guia de novembro do Simples Doméstico, que reúne benefícios trabalhistas, como FGTS, INSS, seguro acidente e multa por demissão sem justa causa. Se perder o prazo, paga 0,33% de multa ao dia. 

Na guia de novembro, também está presente o pagamento de tributos sobre a primeira parcela do 13º, que deveria ter sido paga no mês passado.

Para cadastrar-se e depois emitir a guia, os patrões devem acessar o eSocial, em http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado).

Até a última sexta-feira (4), cerca de 76% dos patrões tinham emitido as guias, por isso a Receita Federal afirma que o sistema não deve estar congestionado nesta segunda-feira.

Segundo o órgão, não há limite de horário para conseguir emitir a guia, mas é preciso ficar atento ao prazo dado pelos bancos para efetivar o pagamento. Agências fecham 16h, mas o horário em que o pagamento é aceito de outras formas, como no caixa eletrônico, internet ou telefone, pode ir além disso e varia de acordo com o banco.

O Banco do Brasil, por exemplo, afirma que, pela internet ou celular, o limite para pagamentos é 21h59. A Caixa diz que aceita pagamentos pela internet até 23h59.

Confira perguntas e respostas sobre o assunto:

Quem é empregado doméstico?

Em 2013, entrou em vigor a Emenda Constitucional 72, que iguala os direitos de empregados domésticos com os dos demais trabalhadores. Desde então, eles devem ter carteira assinada e receber benefícios, como férias, 13º e pagamento de horas extras.

Para ser considerado um funcionário doméstico, o trabalhador deve desempenhar uma função que não gere lucro para a pessoa ou família que o emprega, e trabalhar em residência. Alguns exemplos: cozinheiro, motorista, babá, jardineiro e cuidador de idosos.

Se a residência é usada para uma atividade profissional, como um consultório, o empregado deixa de ser doméstico, segundo a Lalabee, empresa que auxilia patrões a administrarem os encargos com domésticos.

O funcionário deve trabalhar mais do que duas vezes por semana. Até duas vezes, é diarista, e não precisa de carteira assinada.

Quais são os encargos trabalhistas que o patrão deve pagar?

Até outubro, o único encargo obrigatório era o INSS. Os empregadores pagavam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. Esses valores eram pagos com uma guia específica.

Com as mudanças nas regras a partir de outubro, além do INSS, os patrões devem pagar mensalmente o FGTS, que antes era opcional, um seguro contra acidentes de trabalho, uma multa em caso de demissão por justa causa e também o imposto de renda, em alguns casos.