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Sidrolandia

Prefeito veta artigos da lei do loteamento que já havia sancionado

Marcos Tomé/Região News

18 de Fevereiro de 2011 - 10:52

Prefeito veta artigos da lei do loteamento que já  havia sancionado
Prefeito veta artigos da lei do loteamento que j - Foto: Marcos Tom

O prefeito Daltro Fiúza (PMDB) enviou à Câmara Municipal cinco vetos a emendas ao projeto   de revisão da lei de loteamento que o Legislativo aprovou em novembro do ano passado, sancionado pelo prefeito no dia 27 de dezembro, mas que só foi publicado no Diário Oficial do Município na edição do dia 24 de janeiro, quase um mês depois.  

Nesta versão, que tem força de lei, o prefeito manteve o parágrafo 2º do artigo 30 introduzido por emenda do vereador Waldemar Acosta (PDT), dispositivo que ele vetou, conforme mensagem encaminhada a Câmara na última sexta-feira (18).  O curioso é que não há o parágrafo primeiro nesta versão sancionada.

O artigo que o prefeito ao mesmo tempo sancionou (e, portanto está em vigor) e vetou, torna obrigatória a abertura de avenidas de mão de dupla (na verdade a definição correta seria duas pistas) em empreendimentos com mais de 200 lotes;  duas avenidas, quando houver até 500 lotes; três vias de duas pistas quando o loteamento tiver entre 501 e 799 lotes; três entre 800 e  999 lotes e uma a cada 300 lotes, quando houver mais de mil terrenos.

Outro erro é referente ao artigo 18 do projeto de parcelamento, que a Câmara retirou por meio de emenda supressiva. O  prefeito vetou esta emenda supressiva, mas não mencionou o veto. Simplesmente reintroduziu as normas que estavam previstas na proposta original enviada ao Legislativo.

Por este dispositivo, os empreendimentos com mais de 40 terrenos e as construções verticais acima três pavimentos, terão de oferecer como contrapartida  o custeio de equipamentos públicos, na proporção de 0,40 metros quadrados de área construída de uma escola por lote ou apartamento; 0,40 metros de um centro de educação infantil e 0,50 metros quadrados de uma unidade básica de saúde.

Ou seja, num loteamento de 500 terrenos, o empreendedor terá de ressarcir a prefeitura com um valor suficiente para construção de 650 metros quadrados em equipamentos públicos.