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Sidrolandia

Trabalhadores de usina vão receber por tempo de percurso até a empresa

Para os pagamentos retroativos, as partes acordaram que a média das horas "in itinere" é de 60 minutos por dia trabalhado

Campo Grande News

02 de Setembro de 2013 - 15:00

Em Batayporã, a 311 quilômetros de Campo Grande, funcionários de uma usina serão beneficiados com o registro e pagamento das horas “in itinere”, que é o tempo gasto, no percurso, até o local de trabalho.

O acordo foi efetivado em audiência judicial realizada no dia 28 de agosto, na Vara do Trabalho de Nova Andradina. Segundo o procurador do trabalho Jeferson Pereira, "esse novo acordo, além de contemplar 155 empregados, que em sua grande maioria já não mais pertencem aos quadros da Usina Laguna, com o pagamento retroativo de horas "in itinere", relativo ao período de maio de 2011 a março de 2012, contemplará os atuais e futuros trabalhadores rurais".

O pagamento aos funcionários ativos será efetuado por meio de depósito na conta salário, nas folhas de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro de 2013, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Para efetivar o pagamento aos empregados que já foram desligados, a Usina fornecerá uma lista com os nomes dos trabalhadores que faziam parte do quadro da empresa no período de maio de 2011 a março de 2012. Os valores serão depositados pela Caixa Econômica Federal, na conta vinculada de cada trabalhador.

Com o acordo, a empresa assumiu a obrigação de adotar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), instalando-o no ônibus, no prazo de 60 dias. O equipamento vai possibilitar o real registro da jornada cumprida individualmente pelos trabalhadores.

Para os pagamentos retroativos, as partes acordaram que a média das horas "in itinere" é de 60 minutos por dia trabalhado. A determinação foi estabelecida pelo descumprimento de um acordo anterior, firmado em março de 2012, em ação movida pelos sindicatos de trabalhadores rurais de Batayporã e Taquarussu.

Tempo de percurso - As horas “in itinere” são consideradas tempo à disposição do empregador e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias.

Desde que o empregador forneça condução, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular, esse período deve ser computado na jornada de trabalho.