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LEI DO DESENCARCERAMENTO - O cidadão de bem nas mãos de bandidos

As alterações feitas no Código de Processo Penal vão trazer um grande sentimento de impunidade e insegurança para a população

Por Cid Pinheiro/Região News

24 de Junho de 2011 - 08:44

No dia 04 de Maio de 2011 o povo brasileiro foi traído por aqueles que obrigatoriamente fomos obrigados a elegermos como nossos representantes no Congresso Nacional. Esse foi o dia em que foi aprovado as mudanças nos dispositivos do Código de Processo Penal, a Lei nº 12.403 que vai amordaçar a policia no Brasil que não poderá prender mais ninguém nesse país.

As mudanças foram aprovadas na calada da madrugada e poucas pessoas sabem de suas mudanças e dos prejuízos que as alterações vão trazer para o cidadão de bem. A nova lei foi aprovada com prazo de 60 (sessenta) dias para entrar em vigência, o que ocorrerá a partir do dia 05.07.11.

As alterações feitas no Código de Processo Penal vão trazer um grande sentimento de impunidade e insegurança para a população, em razão dos dispositivos alterados com relação a prisão em flagrante e outras medidas de natureza cautelar, especialmente quanto a prisão em flagrante e preventiva, aquelas que permitem a retirada do seio da sociedade dos criminosos, mesmo antes da sentença final condenatória.

Para que você amigo internauta possa ter uma ideia do que aconteceu, preste atenção, “a partir de 5 de julho a prisão de pessoas que cometerem determinados crimes será muito mais difícil, porque abriu-se outras medidas a serem aplicadas pelo juiz, antes de colocar os criminosos atrás das grades.

Veja, como exemplo, se um ladrão entra no quintal de sua residência e furta vários objetos, vindo a ser preso em flagrante pela polícia, no dia seguinte você poderá se deparar com esta mesma pessoa passeando livremente em frente sua casa, já que o delegado poderá arbitrar fiança de um salário mínimo e o ladrão ir pra casa no mesmo dia que foi preso, ou, o próprio juiz poderá aplicar uma medida alternativa, ou seja, colocá-lo em liberdade, desde que ele se comprometa a comparecer periodicamente ao fórum ou ficar recolhido em casa nos finais de semana e feriados, dentre as medidas possíveis, já que a prisão é a última medida aplicável só após as demais não obterem os efeitos desejados.

Dentre as novas medidas que poderão ser aplicadas, antes da prisão, se destacam: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com pessoa determinada; proibição de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável; pagamento de fiança; monitoração eletrônica; prisão domiciliar para mulheres grávidas acima de sete meses ou gravidez de risco ou ainda que tenha filho menor de seis anos e pessoas idosas (acima 80 anos) ou que tenha algum problema de saúde grave ou deficiência.

Diz a lei que juiz deverá observar a possível aplicação desse rol de medidas antes de mandar alguém para o xilindró, portanto, só em último caso ficará preso o ladrão que furtar sua casa, que cometer homicídio culposo, violência doméstica, abandono de incapaz, maus tratos, sequestro e cárcere privado, entre outros tantos crimes, cuja pena máxima seja de quatro anos.

A lei ampliou o rol de crimes que o delegado pode arbitrar fiança, ou seja, em todos os crimes com pena máxima de quatro anos, acima disso é o juiz quem arbitrará a fiança e colocará o preso em liberdade.

O valor da fiança varia de um a cem salários mínimos para o delegado arbitrar e de dez a duzentos salários mínimos para o juiz, ressalvado o caso de preso sem condições econômicas, caso em que poderá ser colocado em liberdade mesmo sem pagar um tostão, o que certamente ocorrerá na maioria de crimes de furto, por exemplo, já que essas pessoas não possuem qualquer condição financeira.

A nova lei é uma resposta ao falido sistema carcerário brasileiro, onde se amontoam mais de meio milhão de presos, sendo que boa parte dessa massa carcerária está presa ainda sem condenação definitiva, por força de prisão preventiva, provisória ou prisão em flagrante, e poderão ser colocados em liberdade após a vigência da nova lei.

E finalmente quero abraçar o renomado Delgado de Policia Drº Matusalém Sotolani que foi o primeiro a manifestar o seu descontentamento em matéria divulgado no site da Policia Civil. Será preciso muito critério das autoridades policiais e dos juízes na aplicação dessas novas medidas, caso contrário, corremos o risco de tirar o ladrão das celas e colocar o cidadão de bem atrás das grades como, aliás, já ocorre em vários centros urbanos do nosso país.