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Leia o adolescente e o ato infracional, escrito por Wellison Muchiutti

Sobre a simples explicação acima, vamos ver quem poderia levar a famosa culpa em deixar ocorrer essas infrações, Estado ou Família?

Wellison Muchiutti Colaboração Edson Pigosso JR

16 de Agosto de 2011 - 10:52

 

Falar sobre a atual situação dos nossos adolescentes, e citar fatores que muitos cobram da justiça duramente e muitas vezes sem saber o que realmente acontece em nosso Município, o que ocorreu com a criação da Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e Adolescente.

 

Já tem um bom tempo que em Sidrolândia estamos passando por alguns problemas que envolvem adolescentes infratores. A população cobra muito, e com razão, entendemos essa dificuldade que passam os cidadãos de bem de nossa cidade, que não podem se divertir em uma praça mais tranquilamente.

 

Há muita tecnicidade jurídica quando se trata de adolescentes, como este não fica “preso” e sim “apreendido” e também não comete “crime” e sim “ato infracional”. Hoje a nossa Doutrina classifica crianças e adolescentes como cidadãos inimputáveis, que por estarem em fase de desenvolvimento físico e mental, são incapazes de responder penalmente por seus atos sem estar acompanhados de um responsável.

 

O adolescente apenas ficará recolhido em cela separada, em Sidrolândia na Delegacia de Policia Civil, quando cometer um crime com grave ameaça contra a vida do outrem, assim aguardará apreendido por 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias até sua transferência para internação nas UNEI’s (Unidade Educacional de Internação), para cumprimento de Medida-Socioeducativa, e poderá ficar no máximo por 3 (três) anos.

 

A cada 6 (seis) meses o adolescente que está internado nessas Unidades, passa por reavaliação, e geralmente é liberado, pois sob a ótica dos técnicos e Juízes que comandam esses lugares, aquele já esta ressocializado, e pronto para voltar a sociedade, porém, sabe-se que o grau de reincidência é altíssimo.

 

Sobre a simples explicação acima, vamos ver quem poderia levar a famosa culpa em deixar que ocorra essas infrações, Estado ou Família?

 

Antigamente como dizem os mais velhos, não existia esses acontecimentos, mas a grande verdade e para finalizar, é que poucos observam que desde a infância não são impostos limites à estas crianças, e no primeiro contato com a Sociedade, que será a Escola no caso em tela, a criança deixa os Professores malucos, e os pais tentam transferir o poder de educar seus filhos para os educadores, sendo um ato impossível.

 

E quando esta criança sai para a rua e se torna adolescente já não conhece limites, tornando-se um perigo para a sociedade, mas na rua é diferente, muitas vezes ele não tem tempo de decidir mudar, como dizem alguns Juristas, “um adolescente morto na verdade é um aborto para a sociedade, pela sua pouca idade em que vem a óbito, tinha uma vida inteira pela frente”. VAMOS REFLETIR!!