BRASIL
Senado aprova a PEC que institui marco temporal para demarcação de terras indígenas
Texto que restringe demarcações indígenas à ocupação existente em 1988 passa por dois turnos em sequência e reacende disputa entre Congresso e STF.
Primeira Página
10 de Dezembro de 2025 - 07:58

O Senado aprovou, nessa terça-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A medida agora segue para análise da Câmara dos Deputados. A PEC fixa que apenas as áreas ocupadas ou em disputa pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser reconhecidas como tradicionais.
Segundo o texto, são consideradas terras indígenas aquelas que, naquela data, eram habitadas de forma permanente, destinadas à produção, essenciais à preservação ambiental e indispensáveis à reprodução física e cultural das comunidades, respeitando seus usos e tradições. O dispositivo também veda a ampliação de limites já demarcados.
Antes de iniciar a votação, os senadores aprovaram um requerimento para acelerar a tramitação, permitindo que os dois turnos fossem analisados sem intervalo. No primeiro, o texto recebeu 52 votos favoráveis e 14 contrários. No segundo, a aprovação se repetiu, com 52 a 15.
Apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), a PEC recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A inclusão do tema na pauta foi anunciada na semana passada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A decisão ocorreu após uma determinação monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu ao procurador-geral da República a prerrogativa de denunciar ministros do STF ao Senado por crimes de responsabilidade, movimento que aumentou a tensão entre os Poderes.
Ao defender o relatório, Amin destacou que o Supremo volta a discutir o marco temporal nesta quarta-feira (10). Em 2023, o Conselho considerou a tese inconstitucional, mas, antes de retomar o julgamento, promoveu uma série de audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes com os grupos envolvidos no conflito fundiário.
A proposta estabelece ainda que, quando não houver comprovação de ocupação indígena em 1988, serão mantidos os atos, negócios jurídicos e decisões judiciais que reconhecem títulos de propriedade ou posse de boa-fé a particulares. Em casos de desapropriação por interesse social, o texto garante indenização prévia e justa, calculada pelo valor de mercado da terra nua e das benfeitorias, além da possibilidade de compensação às comunidades com áreas de tamanho semelhante.




