CAMPO GRANDE
Neno Razuk é condenado a 15 anos de prisão por "pacto do crime" no jogo do bicho
Além do deputado, que poderá recorrer em liberdade, outros 11 réus foram sentenciados pela 4ª Vara Criminal.
Campo Grande News
16 de Dezembro de 2025 - 14:52

Decisão da 4ª Vara Criminal condenou o deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk (PL) e mais 11 pessoas por integrar organização criminosa armada, com atuação estruturada em Campo Grande, voltada principalmente à exploração do jogo do bicho e à prática de roubos.
Desde a primeira fase da Operação Successione, deflagrada em 5 de dezembro de 2023, o parlamentar é apontado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) como um dos principais articuladores do esquema, "pactum sceleris firme, perene e amplo", expressão em latim que significa "pacto do crime".
A sentença foi dada ontem (15) pelo juiz José Henrique Kaster Franco. Neno Razuk foi condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado e 5 meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de organização criminosa, roubo majorado e exploração do jogo do bicho. Ele poderá recorrer em liberdade, mas foi determinado que a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) seja oficiado "para que adote as medidas que entender cabíveis".
Três réus foram absolvidos depois que o magistrado considerou que não há provas suficientes para a condenação: Tiano Waldenor de Moraes, Diego de Sousa Nunes e Luiz Paulo Bernardes Braga.
Organização - Segundo a decisão, entre janeiro e dezembro de 2023, os acusados mantiveram organização “estruturalmente ordenada, dotada de hierarquia interna e divisão de tarefas”, com atuação contínua. O magistrado avalia que “não se está diante de um agrupamento eventual e ocasional de pessoas.”
No caso específico de Neno Razuk, a sentença afasta qualquer relação entre o mandato parlamentar e os crimes julgados, mas também rejeita a tese de foro privilegiado. Para o juiz, "nenhum desses delitos têm a mais remota ligação com o exercício das atribuições constitucionais esperadas e exigíveis de um deputado estadual". E continua: “Não cabe aqui proteger a pessoa do réu em face do livre exercício do cargo, mas justamente o contrário, proteger o exercício do múnus público dos crimes tributados a ele”.
A acusação sustentou que Razuk participou diretamente da organização criminosa e foi responsabilizado pelos três roubos ocorridos em 16 de outubro de 2023, praticados com uso de arma de fogo e direcionados a vítimas que transportavam valores. Ele aparece na denúncia como envolvido no 1º, 2º e 3º roubos narrados pelo MPMS, ao lado de outros integrantes do grupo.
Além dos assaltos, o juiz reconheceu que a base econômica da organização era o jogo do bicho, explorado de forma sistemática. A sentença descreve uma estrutura complexa, com apontadores, logística, tecnologia e controle financeiro. “A exploração do jogo do bicho demanda uma estrutura duradoura, constante e ininterrupta. Não se explora o jogo mediante concurso eventual de agentes”, destacou o magistrado.
Durante a investigação, foram apreendidas 705 máquinas eletrônicas usadas para apostas, além de veículos ligados aos crimes. A denúncia avalia que o grupo pretendia preencher o vácuo de poder deixado pela Operação Omertà, que desarticulou o poderio da Família Name, e pretendia disputar território com o grupo rival "MTS".
Embora a defesa tenha alegado nulidades, provas ilícitas e ausência de perícia conclusiva, o juiz rejeitou todos os argumentos. Para ele, os relatórios produzidos a partir da extração forense de celulares demonstraram a divisão de tarefas, a comunicação constante entre os integrantes e a estabilidade da organização.
Ao final, a Justiça concluiu que a organização se sustentava também pelo uso da força. “Para garantir os lucros e afastar concorrentes, a organização necessariamente se estabelece não pelo direito, mas pela força”, escreveu o juiz, ao justificar o reconhecimento do caráter armado do grupo. A sentença encerra uma das ações penais mais extensas já julgadas na Vara Criminal da Capital, com quase cem páginas de fundamentação.
À reportagem, o advogado do parlamentar, João Arnar Ribeiro, que defende Neno Razuk, afirmou que a decisão não foi publicada no Diário Oficial da Justiça e ainda não tem intimação formal. "Desconheço o assunto, mas se existir claro que vamos recorrer. Na hora que foi intimado, no momento processual oportuno vamos recorrer sim", disse.
Abaixo, a lista dos outros condenados:
- Gilberto Luis dos Santos - Condenado a 16 anos, 4 meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, mais 6 meses de detenção, em regime aberto, e 661 dias-multa. Permanece preso.
- Manoel José Ribeiro - Condenado a 13 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, mais 5 meses de detenção, em regime aberto, e 465 dias-multa.
- Mateus Aquino Junior - Condenado a 11 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 298 dias-multa.
- Carlito Gonçalves Miranda - Condenado a 10 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, e 360 dias-multa.
- José Eduardo Abdulahad - Condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 95 dias-multa.
- Edilson Rodrigues Ferreira - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
- Diogo Francisco - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
- Valnir Queiroz Martinelli - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
- Wilson Souza Goulart - Condenado a 4 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 5 meses de detenção, em regime aberto, e 146 dias-multa.
- Julio Cezar Ferreira dos Santos - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
- Taygor Ivan Moretto Pelissari - Condenado a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, mais 6 meses de detenção, em regime aberto, e 243 dias-multa.




